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Promotora defende importância do debate sobre violência doméstica

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A promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro, da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), destacou a importância do debate sobre os índices alarmantes de feminicídio e violência doméstica em Mato Grosso, na tarde de segunda-feira (15), durante audiência pública. Segundo ela, discutir o tema é essencial para conscientizar a sociedade e prevenir os diversos tipos de violência. “Quanto mais essa pauta for levantada, mais esperamos que pessoas sejam conscientizadas sobre a importância de debater a violência doméstica. O feminicídio é o extremo, mas começa muito antes, no primeiro sinal de agressão, no primeiro sinal de abuso. Precisamos trabalhar uma gama de fatores que evitem não só o feminicídio, mas também as lesões, os abusos psicológicos e todas as violências”, afirmou.Ana Flávia ressaltou ainda que o Ministério Público tem abraçado a causa e que, em Rondonópolis, as promotorias do júri e de violência doméstica atuam de forma conjunta para dar visibilidade ao problema e fortalecer o enfrentamento. A audiência pública foi promovida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na Câmara Municipal de Rondonópolis, por iniciativa da deputada estadual Edna Sampaio (PT), e integra uma série de encontros realizados em diferentes regiões do estado com o objetivo de ampliar o diálogo sobre o tema. A primeira ocorreu em Cuiabá, e a próxima será realizada em Cáceres, na quinta-feira (18), reafirmando o compromisso do Parlamento estadual com a proteção das mulheres mato-grossenses.Segundo a deputada Edna Sampaio, o objetivo das audiências é dar espaço à escuta da população, compreender o impacto real da violência e construir caminhos coletivos. “Essa luta vai além de ações pontuais. Precisamos de políticas públicas duradouras, com foco na prevenção e na promoção da igualdade. A violência contra a mulher é reflexo da desigualdade de poder e da cultura machista. E só com mais mulheres nos espaços de decisão poderemos mudar essa realidade”, concluiu.(Com informações da ALMT)Fotos: Helder Faria | Secretaria de Comunicação Social.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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