MATO GROSSO
Antonio Joaquim reforça papel do controle externo na educação durante o VII SINED
MATO GROSSO
| Crédito: TCE-SE |
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| O conselheiro Antonio Joaquim participou do VII Simpósio Nacional de Educação, em Aracaju. Clique aqui para ampliar |
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim destacou o papel do controle externo para o avanço das políticas públicas educacionais durante o VII Simpósio Nacional de Educação (SINED), na terça-feira (16), em Aracaju (SE). Representantes do TCE-MT também participaram da 2ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB), que faz parte da programação do evento.
“Garantir que nossas crianças aprendam a ler e escrever na idade certa é um desafio para os gestores de todo o país. O controle externo tem um papel estratégico nesse processo, identificando riscos, orientando e assegurando que cada real aplicado na educação tenha retorno em aprendizado”, afirmou o conselheiro, que preside a Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT (Copec).
Com o tema Caminhos para uma educação mais humana e eficaz, o SINED chega à sua sétima edição reunindo representantes do controle externo de todo o país no Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE). O evento busca construir uma agenda comum para a educação pública, alinhada às metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Na solenidade de abertura, a presidente da Corte de Contas sergipana, Susana Azevedo, destacou que o Brasil tem hoje, segundo o Censo Escolar de 2023, cerca de 47,1 milhões de estudantes matriculados na educação básica. Desse total, quase 80% estão na rede pública, sendo a maioria sob responsabilidade dos municípios.
“Em oito estados brasileiros, e Sergipe é um deles, menos da metade das crianças são alfabetizadas. O índice foi divulgado pelo Ministério da Educação e faz parte do estudo Resultados da Alfabetização 2024 – Indicador Criança Alfabetizada. Esse dado nos alerta e, ao mesmo tempo, nos convoca à ação”, afirmou.
Com programação até quinta-feira (18), o simpósio é realizado pelo TCE-SE e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com apoio institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
Reunião Ordinária
Durante a 2ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB), ficou definido que, em 2026, o Comitê irá aprofundar as fiscalizações sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O programa é coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), em colaboração com estados e municípios. O objetivo é garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental.
“Temos um resultado nacional, mas também resultados detalhados de cada ente federado, e agora iremos verificar se esses riscos estão sendo enfrentados, se estão ocorrendo ou não, e como evitá-los, para garantir efetividade ao Compromisso”, explicou o presidente do CTE-IRB, conselheiro Rodrigo Coelho (TCE-ES).
Na ocasião, também foram apresentados dados sobre os planos de carreira dos profissionais do magistério. Um estudo realizado pelo Comitê abrangeu 4.520 redes de ensino em todo o país, reunindo informações que servirão de base para a formulação e o aprimoramento de políticas públicas voltadas à valorização dos profissionais da educação.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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