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Tribunais em Ação: Judiciário e Tribunal de Contas levam capacitação para o Polo de Rondonópolis

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A comarca de Rondonópolis (240 quilômetros de Cuiabá) recebeu a primeira edição do Projeto ‘’Tribunais em Ação’’. A iniciativa é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Tribunal de Contas do estado e tem como objetivo fortalecer a interlocução com as administrações públicas municipais e assim avançar na qualidade da prestação de serviços ao cidadão. A abertura do encontro foi feita pela presidente da corte estadual, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e pelo presidente da corte de contas, conselheiro José Carlos Novelli.
 
“O evento é, com toda a certeza, um marco importante de diálogo e parcerias com as instituições, entidades e poderes. É a comprovação, na prática, de que nós juntos podemos fazer muito mais em prol para a população, do que cada um fazendo ao seu modo e ao seu tempo ‘’, destacou a presidente do TJMT.
 
A proposta é capacitar os gestores públicos para fazer uma gestão de eficiência. “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está de parabéns em trazer dois temas importantes sobre os quais tem bastante conhecimento. Que é a questão da violência escolar, já que tem equipes especializadas para harmonizar as relações no ambiente escolar. E os precatórios, que é e outro assunto interessantíssimo, já que muitos gestores tem dúvidas”, ressaltou Novelli.
 
O público, formado por prefeitos, secretários, vereadores e servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da região sul do estado, acompanhou pela manhã, entre outras, a palestra proferida pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e gestor da Central de Precatórios, Jones Gattas Dias. O magistrado levou orientações importantes sobre essas requisições de pagamento reconhecidas judicialmente.
 
‘Queremos viabilizar condições para que os municípios se tornem cada vez menos inadimplentes e essa aproximação com o TCE hoje aqui é uma boa oportunidade’’, lembrou.
 
Jones Gattas aproveitou o encontro para convidar os interessados a participarem da oficina on-line “Precatório – Teoria e Prática”, que será realizada nos dia 23 e 24 de agosto.
 
‘”Tudo para que eles possam dialogar com Central de Precatórios, com o núcleo de contabilidade, como são feitos os cálculos, prazos para apresentação, compreender melhor a temática. Porque a gente percebe uma certa desinformação e nós queremos propiciar conhecimento’’.
 
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso realiza um programa estruturante de cidadania fiscal junto aos municípios. E representando o governo estadual o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da pasta, Vinícius José Simione Silva , disse que a iniciativa do “Tribunais em Ação’’, vai ao encontro do trabalho realizado pelo Executivo.
 
‘’É uma medida efetivamente excelente, transformadora. É trazer capacitação, excelência em gestão para os municípios. A gente precisa fazer com que a nossa mensagem chegue a todos de forma clara.’’
 
Com uma programação extensa, diversificada e simultânea , entre 15 e 16 de agosto, o ‘’Tribunais em Ação’’ também promoveu qualificação, formação técnica e compartilhamento de informações e produtos dos 2 tribunais em áreas como meio ambiente e sustentabilidade fiscal e desenvolvimento, saúde e assistência social e a aplicação da Justiça Restaurativa como instrumento da paz na rede de ensino, por meio de palestras e oficinas. Esta última proferida, no período da tarde, pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Essa primeira edição do Projeto itinerante contemplou, ao todo, 20 municípios: Rondonópolis (Cidade Polo), Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
 
Fernanda Fernandes/ fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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