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Comissão aprova permissão para delegado recorrer de negativa a pedidos durante investigação

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao delegado de polícia recorrer da negativa judicial a requerimento do policial – como busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica – no curso da investigação criminal.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 4689/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

Fabio Costa elaborou uma nova redação para o projeto com o objetivo de garantir maior abrangência e segurança jurídica. Assim, o texto aprovado inclui a previsão não apenas na Lei 12.830/13, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, mas também no Código de Processo Penal e nas leis da Escuta Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Crime Organizado.

“Quando um delegado de polícia intercede por uma medida cautelar e o Poder Judiciário a indefere, não há atualmente um instrumento recursal claro e inequívoco à sua disposição”, observou Fabio Costa.

“Cria-se uma situação paradoxal: a autoridade policial, que preside o inquérito e detém o conhecimento do caso, fica impossibilitada de submeter ao reexame uma decisão judicial que considera prejudicial à elucidação das infrações penais”, concluiu.

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O deputado acredita que a possibilidade de recorrer será utilizada de forma criteriosa, em casos de maior complexidade ou de grave prejuízo, onde o indeferimento da medida cautelar possa comprometer o resultado da investigação.

Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que cria 45 cargos no Tribunal Superior do Trabalho

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7927/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 45 cargos de analista judiciário, com especialidade em tecnologia da informação.

Os cargos serão destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília, e preenchidos por meio de concurso público.

O TST explicou que precisa de pessoal na área de tecnologia da informação, especialmente após a implantação do processo digital em todas as unidades da Justiça do Trabalho.

Parecer favorável
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Ela comentou que, apesar de não ser tarefa da relatoria analisar a importância do projeto, a criação dos cargos vai ser benéfica para os moradores do Distrito Federal.

“Não obstante a análise de mérito tenha sido realizada pela comissão anterior, cabe destacar que a criação desses cargos é fundamental para a modernização tecnológica do Poder Judiciário, garantindo a sustentabilidade do Processo Judicial Eletrônico e o atendimento eficiente ao cidadão”, disse Bia Kicis.

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Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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