BRASIL
Mercosul Educacional: Brasil encerra ciclo de educação básica
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O Ministério da Educação (MEC) realizou, nos dias 6 e 7 de outubro, reunião presencial da Comissão de Área de Educação Básica (Caeb) do Setor Educacional do Mercosul. O encontro, sediado em Brasília, encerra o ciclo da Caeb sob a presidência pro tempore Brasil, assumida pelo MEC no segundo semestre de 2025, com atividades coordenadas pela Secretaria de Educação Básica (SEB) e pela Assessoria Internacional.
O fechamento do ciclo coroa uma proposta de reformulação do setor educacional do bloco, apresentada à Caeb, mais conectada às etapas da educação básica, de modo que as discussões e os avanços do grupo estejam centrados nos estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
A reunião da Caeb contou com a participação presencial das delegações do Paraguai e Uruguai, e virtual da Argentina e Bolívia. Os participantes discutiram a execução de ações relacionadas a escolas interculturais de fronteira, à educação na primeira infância, ao fortalecimento do ensino médio e à implementação do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Estudos na Educação Básica. Também foram abordadas as atividades do Grupo de Trabalho (GT) de Cidadania Regional, que inclui a realização do Parlamento Juvenil do Mercosul, que teve a sua edição de 2025 realizada no Brasil, na cidade fronteiriça de Foz do Iguaçu.
Representando o Brasil, estavam a coordenadora-geral do Ensino Fundamental do MEC, Tereza Farias; os coordenadores de projetos Erika Botelho e Ricardo Albernas; o técnico em assuntos educacionais, Henrique Viana; além dos consultores da SEB e da Assessoria Internacional, Gustavo Sevilha, Sabrina Lemos e Alan Camargo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais
O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.
Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.
“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.
Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.
“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.
O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.
Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.
O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.
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