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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da PEC que acaba com a escala 6X1 (um dia de descanso e 44 horas semanais) e fixa jornada semanal de 40 horas.

A PEC aprovada em 1º turno contou com 472 votos a favor e 22 contra. A proposta será votada em seguida em segundo turno.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso. Segundo o substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), haverá uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC é do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), cujo texto original previa jornada de 36 horas, e com ela tramita em conjunto a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Uczai (PT - SC)
Pedro Uczai: proposta é um avanço histórico

Debates
Para o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), a proposta é um avanço histórico para os trabalhadores. “Vamos votar sim para ter dois dias de descanso, para a família, para a juventude estudar, para as mulheres ficarem com os filhos, para viver.” Ele exaltou a mobilização social, nas ruas e nas redes sociais, para viabilizar a aprovação do texto. Segundo o líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a aprovação é momento de fazer justiça, dar dignidade à classe trabalhadora, a quem trabalha mais e ganha os menores salários e que, majoritariamente, são mulheres.

Porém, alguns deputados criticaram o texto por ser solução fácil e populista. Para o líder do Novo, deputado Gilson Marques (SC), a proposta não gera um novo direito ao trabalhador de ter mais menos dias para trabalhar, mas sim uma proibição de trabalhar formalmente seis dias por semana. “Proibição do trabalho formal no 6º dia. Por que formal? Porque a pessoa pode trabalhar informalmente, assim como a metade da população ativa trabalha.”

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a redução da jornada para 40 horas semanais não irá quebrar o Brasil. “Reduzir a jornada de trabalho é uma agenda de todas as mulheres e famílias brasileiras. Estamos defendendo a democracia, porque só se faz democracia com a população tendo tempo para participar”, declarou Rocha, que discursou na tribuna com outras 13 deputadas.

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Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a aprovação da PEC não vai alterar a realidade de trabalhadores. “Eu não vou mentir para o trabalhador, dizendo que é porque está escrito na Constituição que a escala vai ser 5 por 2, que, na vida prática, isso vai acontecer. Isso eu não vou fazer, porque é mentira”, declarou. Kataguiri afirmou que se houvesse redução tributária, os trabalhadores não precisariam sair de casa por três dias só para pagar imposto.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), disse que a PEC é um passo importante para o trabalhador ter mais tempo para sua família, sua saúde, sua vida. “Para que tenha vida além do trabalho. Não havia nenhuma justificativa para manutenção dessa escala escravocrata e extenuante, que é a 6×1.”

Os trabalhadores que estão acreditando em uma “falácia”, na opinião do deputado Bibo Nunes (PL-RS). “Muitos deles estarão desempregados, porque esta é a lógica. Não existe no mundo quem trabalhe menos e ganhe a mesma coisa”, declarou.

Constituinte
A coordenadora da bancada negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), lembrou que desde a Constituinte houve cobrança em defesa das 40 horas semanais, quando os trabalhadores tinham jornada de 48 horas. “Um absurdo: 38 anos para que pudéssemos chegar aqui e conseguir votar essa matéria tão importante para a mente e o descanso do trabalhador.”

O deputado Sérgio Turra (PP-RS) declarou que “aventuras populistas” como a da proposta costumam ser perversas para quem  “elas dizem proteger” ao citar os trabalhadores brasileiros. “Não é a eleição que está em jogo, é o futuro do país, a dignidade dos trabalhadores”, afirmou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, afirmou que a votação é o momento da grande resposta do Parlamento à luta de décadas do movimento sindical, da sociedade brasileira e dos partidos de esquerda pela redução da jornada. Mais de 38 milhões de trabalhadores com carteira de trabalho trabalham acima de 44 horas semanais, segundo Feghali. “Isso é mais da metade dos trabalhadores com vínculo formal, fora aqueles que não têm vínculo formal e que trabalham de forma precária”, disse.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
Jandira Feghali: Mais de 38 milhões trabalham acima de 44 horas semanais

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Outra proposta
Parlamentares do PL criticaram que a proposta para optar por trabalhar menos horas do que o limite máximo de 44 horas semanais (PEC 40/25) não chegou a ser analisada conjuntamente. “Modernizar as questões trabalhistas é copiar o que deu certo no mundo, não criar uma anomalia como proibir que alguém que queira trabalhar, trabalhe”, reclamou o deputado Maurício Marcon (PL-RS), um dos autores do texto.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), também criticou a ausência da proposta. “Não querem votar o que seria justo ao trabalhador, para que ele trabalhe 4 dias e tenha 3 dias para o descanso com sua família, para o lazer, para o esporte.”

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a escolha de juntar ou não propostas com o mesmo tema é um “ato discricionário” da Presidência da Câmara, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, ao justificar porque o texto não foi analisado.

Galerias
Dezenas de representantes de entidades sindicais de trabalhadores acompanharam a votação das galerias do Plenário. Os ministros de Relações Institucionais, José Guimarães, e do Trabalho, Luiz Marinho, acompanharam a votação de dentro do Plenário.

Os discursos antes do início das votações foram amplamente dominados pelo tema do fim da escala 6×1. A grande maioria das falas (cerca de 80%) foi de deputados favoráveis ao fim da escala 6×1, celebrando a redução para 40 horas semanais sem corte salarial como conquista histórica. A oposição, em torno de 20% das falas, tentou contrapor com a proposta 4×3 e acusações de oportunismo eleitoral, sendo rebatida com críticas de hipocrisia e obstrução ao debate.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

Veja como votou cada deputado

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

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Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

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A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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