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Presidente Lula e ministro Alexandre Silveira lançam programa que garante energia gratuita para famílias de baixa renda
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O Governo Federal deu mais um passo importante rumo à universalização do acesso à energia elétrica e ao combate à pobreza energética no Brasil. Nesta quarta-feira (8/10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sancionou a Lei do Luz do Povo, programa que assegura gratuidade total na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo de até 80 quilowatts-hora por mês (kWh/mês).
Na ocasião, o ministro Alexandre Silveira destacou que o programa representa um avanço na justiça tarifária e na inclusão social.
“O Luz do Povo é o alívio que chega para as famílias no fim do mês. É energia para iluminar melhor a casa, guardar a comida na geladeira, ligar a TV na novela ou no jogo de futebol. É dignidade, é cidadania. O presidente Lula mostra, mais uma vez, que governar é cuidar das pessoas que mais precisam. São 115 milhões de brasileiras e brasileiros alcançados por essa política que traz justiça social e esperança para mais da metade do nosso país”, afirmou o ministro.
Com custo estimado de até R$ 10 bilhões por ano, o Luz do Povo será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é o fundo responsável por promover e financiar políticas setoriais. O programa beneficiará mais de 17 milhões de famílias na primeira etapa, consolidando um dos maiores avanços sociais e de redução da pobreza energética do governo.
A sanção da Medida Provisória nº 1.300 também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, inscritas no CadÚnico, terão isenção do pagamento da CDE para consumo de até 120 kWh/mês. A nova etapa deve beneficiar cerca de 55 milhões de brasileiros, totalizando 115 milhões de pessoas atendidas direta ou indiretamente pelas medidas de inclusão energética do Governo Federal.

Redução tarifária nas regiões Norte e Nordeste
A nova lei também estabelece medidas para atenuar o impacto do reajuste das tarifas de energia elétrica nas regiões Norte e Nordeste. Os recursos virão da repactuação de dívidas de usinas hidrelétricas licitadas há mais de vinte anos e serão revertidos em descontos nas contas de luz dos consumidores atendidos nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene, entre 2025 e 2026.
Justiça social e energética
Com o Luz do Povo, o Governo Federal reafirma seu compromisso em reduzir as desigualdades sociais e regionais, garantindo que o acesso à energia elétrica chegue a todos os lares brasileiros. A iniciativa representa um marco na política de justiça tarifária, ampliando oportunidades e promovendo inclusão social e energética em todo o país.
Saiba quem pode participar:
– Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário-mínimo por pessoa;
– Pessoas com deficiência ou idosos (65+) com Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário-mínimo por pessoa; e
– A partir de 2026, famílias com renda entre ½ e um salário-mínimo per capita também terão isenção da CDE para o consumo de até 120 kWh/mês.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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BRASIL
Prouni 2026: inscrições prorrogadas até domingo (12/7)
As inscrições do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o segundo semestre do ano foram prorrogadas até domingo, 12 de julho. Para participar, os estudantes devem se inscrever gratuitamente no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, até as 23h59 (horário de Brasília). Os demais prazos do cronograma não foram alterados – o resultado da primeira chamada será divulgado na quarta-feira, 15 de julho, e no dia 5 de agosto será a vez da segunda chamada.
Confira o cronograma completo do Prouni 2/2026:
Inscrições: 7 a 12 de julho
Resultado da 1ª chamada: 15 de julho
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 1ª chamada: 15 a 24 de julho
Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto
Lista de espera: 26 e 27 de agosto
Resultado da lista de espera: 1º de setembro
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro.
Bolsas – Nesta edição, são ofertadas mais de 471,3 mil bolsas de estudo em 380 cursos de graduação de 879 instituições privadas de educação superior, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. A consulta de todas as bolsas ofertadas continua disponível na página do Prouni. Ela pode ser feita por curso, instituição de ensino ou município.
Do total de bolsas ofertadas, 219.725 são integrais, cobrindo todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, arcando com 50% do valor do curso. O programa reserva vagas a candidatos que atendem aos critérios da política de ações afirmativas do programa, incluindo pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, são ofertadas 35.365 bolsas; para pretos, pardos e indígenas, são 188.880; e para a ampla concorrência, as demais 247.059 bolsas de estudo.
O curso com o maior número de bolsas ofertadas em todo o país é análise de desenvolvimento de sistemas, com 31.221 bolsas. Em seguida estão administração, com 30.893 bolsas, e ciências contábeis, com 27.029. Para o curso de medicina, o programa oferta 1.018 bolsas. São Paulo lidera a lista com a maior quantidade de vagas, com 91.699 oportunidades, seguido por Minas Gerais (59.297), Bahia (34.155), Rio Grande do Sul (31.101) e Paraná (29.397).
Critérios – Para se inscrever basta ter participado de uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou seja, de 2024 e/ou 2025, ter atingido uma média de pelo menos 450 pontos nas cinco provas do exame e não ter zerado a redação. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média. O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando à autoavaliação, antes ou depois de concluir o ensino médio.
A comprovação da renda familiar declarada na inscrição é necessária para a obtenção da bolsa. Para a bolsa integral, o limite de renda familiar per capita é de 1,5 salário mínimo, e para a bolsa parcial, a renda familiar é de até 3 salários mínimos.
Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


