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Acordo previdenciário entre Brasil e Áustria é endossado pela CRE

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Trabalhadores brasileiros que moram na Áustria e austríacos que residem no Brasil poderão somar os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países para obter aposentadorias e outros benefícios sociais. Essa é a principal mudança introduzida pelo Acordo de Previdência Social entre Brasil e Áustria, endossado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE). O PDL 318/2024, que ratifica o acordo, teve relatório da senadora Tereza Cristina (PP–MS) e agora segue para análise do Plenário.

Celebrado em Brasília, em 17 de maio de 2022, o acordo com a Áustria garante que cada país pague a parcela correspondente ao tempo de contribuição de cada trabalhador, a fim de evitar descontos duplos e assegurar proteção social contínua para migrantes e as famílias. Além da aposentadoria, o acordo abrange pensões por morte e invalidez, e prevê pagamentos em moeda local, conforme o período de contribuição em cada sistema.

Para a relatora, a medida reforça os laços de cooperação entre Brasil e Áustria e adapta a legislação previdenciária às novas dinâmicas de mobilidade internacional.

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— Os Estados nacionais precisam estar atentos às mudanças que o momento atual acarreta para a vida das pessoas. A mobilidade social e a migração em busca de melhores condições de vida não devem ser ignoradas — disse Tereza Cristina.

Trabalhadores e empresas

O texto aprovado prevê 25 artigos distribuídos em cinco partes, que definem regras sobre legislação aplicável, cálculo dos benefícios, cooperação administrativa e proteção de dados. Entre os principais pontos, está o reconhecimento mútuo de períodos contributivos realizados em ambos os países e a igualdade de tratamento entre nacionais brasileiros e austríacos para fins previdenciários.

De acordo com o relatório, a implementação do acordo também reduz encargos para empresas que operam nos dois países, ao eliminar a obrigatoriedade de contribuições duplicadas aos sistemas previdenciários nacionais.

— O acordo fortalece a segurança jurídica e garante previsibilidade tanto para trabalhadores quanto para empresas, com promoção da integração econômica e proteção social ampliada — ressaltou a relatora.

Vigência e alcance

O texto estabelece que o acordo entrará em vigor três meses após o cumprimento das exigências legais por ambos os países, com vigência por prazo indeterminado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Impacto fiscal da pirataria é tema de audiência nesta terça

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A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre pirataria promove novo debate nesta terça-feira (14), às 15 horas, no plenário 9.

A reunião foi solicitada pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a pirataria e o contrabando provocam perdas tributárias crescentes e afetam diversos setores da economia.

Prejuízo de bilhões
Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade indicam que o mercado ilegal gerou prejuízos de cerca de R$ 473,2 bilhões à economia brasileira em 2025, dos quais R$ 146,8 bilhões correspondem à evasão fiscal direta.

Júlio Lopes explica que essa ilegalidade acontece de várias maneiras, como subfaturamento aduaneiro, fraude tributária, comercialização sem nota fiscal e falsificação de selos fiscais.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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