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Comissão de avaliação da educação superior elege presidência

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A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) realizou, nesta quinta-feira, 30 de outubro, sua 215ª Reunião Ordinária, na qual elegeu a nova presidência do colegiado para o biênio 2025/2026. Conduzida pelo secretário-executivo adjunto do Ministério da Educação (MEC), Rodolfo Cabral, a sessão contou com a participação dos membros de forma presencial e por videoconferência. 

A presidência da Conaes é exercida por um dos integrantes do colegiado, eleito para mandato de um ano, com possibilidade de recondução. Por consenso entre os membros, a professora Simone Horta foi reeleita por aclamação para mais um mandato à frente da comissão. A eleição seguiu o rito estabelecido no regimento da comissão, com verificação de quórum e deliberação colegiada entre os membros presentes.  

Em sua fala, a presidente Simone Horta agradeceu a confiança e destacou o compromisso de dar continuidade ao trabalho já desenvolvido: “Recebo com profunda honra a recondução à presidência da Conaes por mais um período. Que essa nova etapa seja de continuidade e renovação”.  

Durante a abertura, o secretário-executivo adjunto do MEC destacou o papel estratégico da Conaes na consolidação de políticas de avaliação e aprimoramento da educação superior no país. Cabral registrou agradecimentos à professora Simone, reconhecendo os avanços alcançados sob sua liderança, como a revisão de instrumentos de avaliação in loco e o fortalecimento do diálogo institucional com diversas instâncias do MEC, como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). “A Conaes teve muitas entregas nesse ciclo que se encerra. Enfrentamos muitos desafios, mas mantivemos a comissão ativa e contribuindo para a educação superior do nosso país”, celebrou. 

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A nova presidência da Conaes dará prosseguimento às atividades do colegiado em articulação com o MEC e o Inep, priorizando o aprimoramento dos processos de avaliação e a consolidação de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação superior em todo o país. 

Participantes – A reunião também marcou a recepção dos novos membros nomeados para o colegiado, que atuarão na nova gestão: Sérgio Franco; Ruy de Deus e Mello Neto; Sandra Grutzmacher; Natália Silva Trindade; e Josete Artifon Pinto. Os representantes reforçam a diversidade acadêmica e institucional da Conaes, com experiências que abrangem desde a docência e pesquisa até a gestão educacional e técnica nas instituições de ensino superior. 

Também participaram da 215ª Reunião Ordinária da Conaes os representantes das diversas áreas que compõem o colegiado: pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), Marta Wendel; pela Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC), Lilian Carvalho do Nascimento; pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Priscila Albertasse e Denise Carvalho; e pelo Inep, Ulysses Teixeira e Rogério Dentello. Compuseram ainda a mesa os membros de notório saber Renato Hyuda Pedrosa e Abílio Baeta, e a representante do corpo docente, Madalena Guasco Peixoto. 

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Conaes – A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Como função principal, cabe à comissão propor e avaliar as dinâmicas, os procedimentos e os mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes.  

Além disso, a Conaes é responsável por estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação; formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação; articular-se com os sistemas estaduais de ensino para estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior; submeter anualmente à aprovação do ministro da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); entre outras atribuições. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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