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Projeto institui regras mais rígidas para devedor contumaz

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.

O texto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já aprovado pelo Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reúne sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

A versão que chega à Câmara inclui medidas para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. Traz ainda regras como programas de conformidade tributária que favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.

Devedor contumaz
Em um de seus pontos, o projeto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes ou aqueles que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O contumaz é quem age com intenção, em clara concorrência desleal com os que cumprem as obrigações fiscais.

No projeto, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.

Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.

Exceções
Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude.

O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.

O projeto prevê a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Suspensão
O texto traz ainda as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está o prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.

A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.

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Mudança no Senado
Durante a análise da proposta pelo Senado, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), explicou que muitas dessas empresas são concebidas para a prática do crime, formalizadas em CPFs de terceiros e laranjas, que muitas vezes sequer sabem que respondem por aquela empresa.

“Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel”, disse.

Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita.

ANP e fintechs
Fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também influenciaram a redação do projeto. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Por essa razão, o projeto confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados “laranjas” e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.

O projeto também exige que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos (fintechs) cumpram as normas e obrigações acessórias definidas em regulamento pelo Poder Executivo. A medida busca ampliar o controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro.

O termo “fintech” se origina do inglês financial technology, ou seja, tecnologia financeira, e faz referência a empresas jovens de base tecnológica que trazem inovações para os serviços do mercado financeiro.

Bons pagadores
Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas:

  • acesso a canais de atendimento simplificados;
  • flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias;
  • possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e
  • prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.

Programas de conformidade
A última versão do projeto, aprovada pelo Senado, institui programas de conformidade tributária, que podem melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes.

O texto cria três programas de conformidade tributária no âmbito da União, geridos pela Receita Federal, para beneficiar empresas de todos os portes:

  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Entre as vantagens desses programas, estão a possibilidade de evitar penalidades e litígios, a redução de multas e juros e o direito a um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentro de um limite de valor que chega a R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.

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Outras regras
Ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte, o texto lista alguns direitos dos contribuintes. Entre eles:

  • ser tratado com respeito e educação;
  • receber comunicações e explicações claras e simples;
  • receber notificação sobre seu processo administrativo;
  • ter acesso ao processo e obter cópias de documentos;
  • acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
  • ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
  • recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
  • provar suas alegações;
  • não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
  • ser assistido por advogado;
  • ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
  • ter o sigilo das suas informações;
  • ter danos reparados em caso de cobrança e exigências excessivas; e
  • receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.

Deveres
Já os deveres dos contribuintes incluem o cumprimento das suas obrigações tributárias; o pagamento integral dos tributos; a prestação de informações e apresentação de documentos; a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação; a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; e o cumprimento das decisões administrativas ou judiciais.

Órgãos tributários
O texto também traz uma lista de obrigações dos órgãos tributários, entre elas:

  • respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária;
  • garantir os direitos dos contribuintes;
  • reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
  • facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
  • justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
  • garantir a ampla defesa e o contraditório;
  • reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
  • só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade; e
  • considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.

O projeto também obriga os órgãos tributários a priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva, dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos e a possibilidade de recuperar valores questionados.

Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito. Os órgãos também terão de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas.

Próximos passos
O PLP 125/22 tramita em regime de urgência e deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Se for aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Defesa do fim da escala 6×1 marca sessão da Câmara em comemoração do Dia do Trabalho

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A sessão solene da Câmara dos Deputados em comemoração ao Dia do Trabalho (1º de maio) foi marcada pela reivindicação do fim da escala 6 por 1, que é tema de duas propostas de emenda à Constituição em análise na Casa (PEC 221/19 e PEC 8/25).

A secretária-executiva adjunta do Ministério do Trabalho, Luciana Nakamura, disse que existem fortes evidências de melhoria da saúde mental e de aumento da produtividade com a redução.

“A redução da escala 6×1 insere-se nesse debate como um próximo passo na política de promoção do trabalho decente no Brasil.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou o recorte de gênero como fator central para redução da jornada. Ela argumentou que, para as mulheres, a escala 6×1 na verdade se torna um regime de trabalho de 7 dias por semana sem descanso real.

“O único dia de repouso remunerado garantido por lei acaba sendo inteiramente confiscado pelo trabalho doméstico acumulado, cuidados com os filhos e faxinas pesadas”, ressaltou.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das solicitantes da sessão, disse que o pensamento de que o trabalhador precisa ser exaurido para produzir mais é herança da mentalidade escravocrata brasileira.

Ela citou dados internacionais que demonstram que países que adotaram escalas menores (como 5×2 ou 4×3) não sofreram com desabastecimento ou queda econômica; ao contrário, registraram aumento real nos índices de produção por conta do bem-estar dos funcionários.

“É preciso fazer negociações, é preciso trabalhar regulamentações, mas é preciso aprovar o fim da jornada extenuante 6×1”, defendeu.

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Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), as novas tecnologias deveriam servir para aliviar a carga de trabalho. Ele citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que associam a mortalidade no ambiente de trabalho a jornadas exaustivas, defendendo que jornadas menores aumentam a produtividade ao invés de prejudicar a economia.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu que o fim da escala 6×1 deve estabelecer obrigatoriamente um modelo de 5 dias trabalhados com 2 dias consecutivos de descanso, sem qualquer redução na remuneração do trabalhador.

Ele também posicionou-se contra propostas alternativas que circulam no Congresso (as quais apelidou de “Bolsa Patrão”), que sugerem reduzir a jornada semanal para 40 horas, mas exigem que o governo federal subsidie e pague a diferença financeira aos empresários. Para ele, isso retiraria recursos que deveriam ir para a saúde e educação públicas.

Salário mínimo
A sessão também lembrou os 90 anos da instituição do salário mínimo no país. A secretária Luciana Nakamura disse que o mínimo é um importante instrumento de redução da pobreza porque impacta a vida dos trabalhadores, mas também é referência para aposentadorias e pensões.

Ela afirmou, porém, que é um desafio lidar com quase 40 milhões de trabalhadores informais, que não têm os mesmos direitos dos demais, inclusive o salário mínimo.

A presidente da Contag, Vânia Marques, afirmou que o salário mínimo atual, de R$ 1.621, ainda está longe do calculado pelo Dieese para o cumprimento de suas funções constitucionais, que seria de mais de R$ 7 mil.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional do Trabalho. Dep. Alice Portugal (PCdoB - BA)
Alice Portugal: redução da jornada representa aumento real nos índices de produção por conta do bem-estar dos funcionários

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Equidade salarial
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), , citou outras pautas que estão em discussão na Câmara como a da aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde (PLP 185/24).

Ela também pediu aos presentes que façam pressão junto ao Supremo Tribunal Federal que deve julgar nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade da lei que trata da isonomia salarial entre homens e mulheres (Lei 14.611/23).

“Pela manutenção da nossa lei da equidade salarial entre homens e mulheres, que ainda é uma lei branda, não é impositiva, ela é educativa, ela é indicativa e está sendo questionada assim mesmo pelos patrões do setor privado”

Reforma trabalhista
Alguns deputados condenaram a reforma trabalhista de 2017 que, segundo eles, restringiu direitos e atacou os sindicatos. A presidente da Contag, Vânia Marques, acredita que alguns pontos podem ser revertidos.

“É dia de reafirmar a nossa valorização, mas também de reafirmar a necessidade de termos melhoras significativas para as nossas vidas. Nós jamais esqueceremos da reforma trabalhista, que enfraqueceu os nossos sindicatos e, consequentemente, um instrumento fundamental de luta para alcançarmos os nossos direitos”.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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