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Senado celebra 119 anos de parceria entre Brasil e El Salvador

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O Senado celebrou nesta quinta-feira (13) os 119 anos de relações bilaterais entre Brasil e El Salvador, em sessão especial realizada por iniciativa do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Na abertura da sessão, o senador ressaltou o fortalecimento da amizade histórica entre os dois países, que entra agora em uma nova fase. O parlamentar citou a promulgação do Acordo de Transporte Aéreo entre os dois países, do qual foi relator, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional.

— Esse é um verdadeiro marco para expansão de nossa conectividade aérea. O acordo é robusto, são 26 artigos que abordam desde a concessão de direitos de tráfego aéreo até o reconhecimento mútuo de licenças e certificados de aeronavegabilidade, normas de segurança, definição de tarifas e mecanismos de solução de controvérsias, tudo conforme os parâmetros da Organização Internacional da Aviação Civil — afirmou.

Embaixador de El Salvador no Brasil, Luis Alberto Aparicio Bermúdez destacou os laços de amizade e cooperação entre os dois países. De acordo com Bermúdez, embora geograficamente distantes, as duas nações compartilham o compromisso comum com a paz, o desenvolvimento, o bem-estar e a segurança entre seus povos.

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Representando o Ministério das Relações Exteriores, o embaixador Elio de Almeida Cardoso enfatizou a amizade entre Brasil e El Salvador. Segundo ele, o acordo de transporte aéreo é importante para diminuir distâncias e aumentar a conectividade na região. O diplomata também afirmou que a identidade latino-americana aproxima e une os dois países.

Roberto Silveira Honorato, que representou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no evento, disse que o acordo de transporte aéreo abre caminho para a expansão do turismo, negócios e área de cooperação entre Brasil e El Salvador.

Sessão especial

O requerimento de realização da sessão (RQS 551/2025) também foi assinado pelos senadores Sergio Moro (União-PR), Izalci Lucas (PL-DF), Confúcio Moura (MDB-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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