POLITÍCA NACIONAL
Presidente da Anatel defende projeto de lei alternativo para regular redes sociais
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, defendeu nesta segunda-feira (7) a aprovação de projeto apresentado no fim do ano passado pelos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ) para regular as redes sociais. Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 4691/24 proíbe o anonimato e responsabiliza as grandes plataformas por danos causados.
“É um projeto de lei bastante equilibrado, ao trazer obrigações e responsabilidades dos agentes”, disse Baigorri em debate realizado no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que tratou de regulação das redes sociais.
A principal proposta em discussão no Congresso para regular as redes sociais é o Projeto de Lei 2630/20, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados desde 2020 – mas que não obteve acordo para aprovação.
Baigorri lembrou que a Constituição garante a liberdade de expressão e veda o anonimato. “Todo mundo deve responder pelo que fala. Há um equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade”, alertou. “No ambiente digital, esse equilíbrio não é observado, tem-se a liberdade de expressão, mas não a vedação ao anonimato”, completou.
Responsabilidade das plataformas
O presidente da Anatel criticou a atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que, na visão dele, cria um “ambiente de terra de ninguém” na rede. De acordo com o artigo, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos extraordinários (REs 1037396 e 1057258) que tratam da constitucionalidade desse artigo. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli considera esse modelo de responsabilidade das plataformas inconstitucional, alegando que, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. O julgamento ainda não foi concluído.
No debate, o presidente do Conselho, Miguel Matos, ressaltou que a falta de regulação das redes sociais faz com que interesses privados se sobreponham ao interesse comum.
Modelo de negócio
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet, Renata Mielli, defendeu a interpretação do artigo 19 do Marco Civil em acordo com a Constituição e que o regime de responsabilidade previsto na lei seja alterado para as redes sociais, “que têm intervenção ativa sobre o conteúdo”.

Ela observou, porém, que os principais agentes econômicos e individuais que promovem discursos de ódio, a desinformação e atentados ao Estado Democrático de Direito e a outros direitos nas redes sociais não são anônimos, mas bastante conhecidos. “Essas pessoas não estão acima da legislação nacional. Se nós, enquanto sociedade brasileira, estamos falhando em responsabilizar essas pessoas, não é porque não tem regulação de rede social”, disse.
Para Renata Mielli, a regulação das redes deve focar em um modelo de negócios transparente. “Precisamos de transparência de algoritmos, o que coloca em contato regulação de plataformas e regulação de inteligência artificial”, salientou. Ela defendeu o reforço de dispositivos regulatórios de proteção de uso de dados pessoais.
Não neutralidade
O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Tulio Chiarini destacou que as plataformas não são neutras, mas decidem com base nos algoritmos o conteúdo que cada um vai receber e com quem vai interagir. Além de coletar e usar dados para moldar a experiência, as plataformas ganham dinheiro com o tempo do usuário.
Segundo o pesquisador, em 2008, as empresas com maior valor de mercado eram do setor petroquímico. Hoje valem mais as de tecnologia da informação, que controlam as redes sociais, como Amazon, Alphabet (controladora do Google), Meta (dona do Instagram e do Facebook), Microsoft e Apple. Ele observou que as redes sociais têm se transformado também em canais de venda de produtos.
Chiarini afirmou que não basta aprovar uma lei regulando as redes sociais, é preciso investir em agências reguladoras, observatórios, infraestrutura técnica e jurídica. Ele entende que o Estado deve invetir em infraestruturas públicas digitais, com tecnologias abertas, como alternativas às plataformas privadas.
Órgão regulador
Enquanto o presidente da Anatel entende que a agência é o órgão mais preparado para exercer a regulação do ambiente digital, mesmo com a necessidade de investimentos e adaptações, Renata Mielli acredita que apenas a regulação e fiscalização relativas à infraestrutura caberiam à Anatel.
Para ela, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deveria cuidar da transparência dos algoritmos, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) responderia pela regulação econômica. Renata entende que não há órgãos no Brasil que tratem da regulação do conteúdo propriamente dito, então caberiam investimentos e adaptação dos órgãos existentes.
Regulamentações específicas
Jamil Assim, do Instituto Sivis – organização não governamental que defende e promove a democracia, a educação para cidadania; e a liberdade de expressão –, entende que as normas previstas no PL 2630/20 são muito vagas, amplas, e geram insegurança jurídica.
O instituto defende não apenas uma lei de regulação das redes sociais, mas diversas regulamentações específicas.
Segundo ele, alguns temas são muito controversos, como a responsabilidade civil das plataformas, o dever de cuidado e a remuneração do conteúdo jornalístico. Outros seriam mais consensuais, como a necessidade de regular a publicidade nas plataformas, a transparência e os direitos dos usuários (direito de resposta, acesso a notificações para saber por que conteúdos são removidos, entre outros), e a educação midiática. Para ele, a regulação se inicia por temas mais consensuais.
O Instituto Sivis defende ainda que se reforce mecanismos de auto-regulação das plataformas, com supervisão do Estado e mecanismos de participação social e proteção da liberdade de expressão.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


