MATO GROSSO
Mutirão da Justiça Eleitoral realiza 103 atendimentos em Várzea Grande
MATO GROSSO
A Justiça Eleitoral promoveu mutirão de atendimento em Várzea Grande, na Região Metropolitana de Cuiabá, nesta sexta-feira (28). A ação ocorreu das 8h às 15h, na Escola Municipal Ednilson Francisco Kolling, localizada na Avenida Tiradentes, s/nº, Quadra 3, Chapéu do Sol. Segundo levantamento do Cartório da 20ª Zona Eleitoral, foram atendidos 103 eleitores e eleitoras com pendências no cadastro ou que não possuíam biometria cadastrada.
Além da coleta biométrica, foram oferecidos serviços de alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), transferência, revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via e de guias para pagamento de multas eleitorais, além da possibilidade de regularização da situação eleitoral. Do total de atendimentos, o cartório contabilizou 19 alistamentos eleitorais, 27 transferências e 50 revisões.
“Nessa ação, acredito que foram realizados entre 40 e 45 cadastros biométricos. A operação que leva à coleta da biometria é a revisão. Tem gente que revisa por outros motivos, não exatamente pela biometria, então essa quantidade é um pouquinho menor”, informou a chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, Simeres Albuquerque Godoy.
A iniciativa buscou aumentar o acesso da população aos serviços essenciais da Justiça Eleitoral, promovendo mais praticidade e conforto. Além disso, o mutirão também integra a campanha “Biometria 100%”, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, que visa ampliar o cadastramento biométrico de Mato Grosso para, no mínimo, 98% em 2025.
A eleitora Gisele Moraes da Silva foi uma das pessoas que procuraram atendimento no mutirão realizado no bairro Chapéu do Sol. Segundo ela, a motivação de ir até o mutirão foi a proximidade entre a escola e sua residência. “Recebi várias mensagens divulgando o mutirão, então tomei a decisão de vir. Facilitou muito ser perto de casa, porque me animou a procurar os serviços”, relatou.
Panorama biométrico
Várzea Grande possui 188.017 cidadãs e cidadãos aptos a votar. Deste total, 175.441 realizaram o cadastro, equivalente a 93,31%, enquanto 12.576 (6,69%) eleitores(as) ainda não estão com a biometria cadastrada. Atualmente, a 20ª Zona Eleitoral conta com 104.206 aptos(as) a votar, em que 98.325 possuem biometria cadastrada, correspondendo a 94,36%. Por outro lado, 5.881 pessoas não cadastraram as digitais na Justiça Eleitoral, o equivalente a 5,64%.
Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho)
#PraTodosVerem: A foto mostra duas servidoras, com a camisa da Justiça Eleitoral, atendendo duas eleitoras. Elas estão sentadas em cadeiras escolares azuis. Nas mesas estão os equipamentos, como scanner, computador e mouse. Dois anéis de luz (ring lights) estão posicionados ao lado das mesas. As paredes da escola são brancas e verdes, com cortinas verdes e uma impressora ao fundo.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



