POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova desconto para acompanhante de pessoa idosa em eventos culturais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para assegurar ao acompanhante da pessoa idosa desconto mínimo de 50% no ingresso de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
A proposta prevê gratuidade total do ingresso para o acompanhante quando a pessoa idosa comprovar a necessidade de auxílio ou cuidados especiais para poder participar do evento. Essa comprovação será regulamentada pelo Poder Executivo, sendo proibida a exigência de laudos ou documentos excessivamente onerosos ou complexos.
O texto aprovado é versão do relator (substitutivo), deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3182/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta original assegurava apenas a meia-entrada para um acompanhante de pessoa idosa. Geraldo Resende transformou o desconto mínimo em gratuidade total para os casos de maior necessidade.
“Ao facilitar a presença do acompanhante, o projeto reconhece a necessidade de suporte para que a pessoa idosa desfrute plenamente das atividades, contribuindo para uma velhice mais ativa, saudável e integrada”, argumentou o relator.
“O acompanhante, nesses casos, não está ali por lazer próprio, mas como um cuidador essencial para o exercício do direito da pessoa idosa, e o custo do ingresso pode ser uma barreira financeira”, acrescentou Geraldo Resende.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje já assegura à pessoa idosa o direito à meia-entrada.
Para garantir que o direito do acompanhante seja cumprido, o substitutivo também exige que os promotores e produtores de eventos reservem um percentual mínimo de 10% do total de ingressos para serem comercializados com os descontos previstos, incluindo o benefício do acompanhante.
Próximos passos
Também já aprovado pelas comissões do Esporte; e de Cultura, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que autoriza servidor federal a atuar como MEI
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que autoriza servidores públicos federais a atuarem como microempreendedores individuais (MEIs). Foram 12 votos favoráveis e um contrário, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver requerimento para votação em Plenário.
A permissão não valerá para servidores em situação de conflito de interesses nem para ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, como chefia e assessoramento. Militares e empregados públicos, como os contratados por empresas estatais, também ficam de fora da regra.
O PL 2.332/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), altera o Estatuto do Servidor Público Federal e inclui a atuação como MEI entre as exceções que permitem ao servidor participar da administração de empresas. Hoje, o estatuto só permite essa participação quando o servidor está licenciado para tratar de interesse particular ou atua como conselheiro fiscal ou de administração de empresa estatal ou cooperativa.
Ao ler o parecer do senador Irajá (PSD-TO), o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a novidade não prejudicará a prestação dos serviços públicos, citando que já há situações em que servidores acumulam cargos ou mantêm empregos privados. Além disso, mais empreendedores significará maior movimentação econômica.
— Projeções indicam mudanças demográficas aceleradas devido ao envelhecimento da população, tornando essencial ampliar o número de pessoas aptas a empreender, para preservar o nível de desenvolvimento econômico nas próximas décadas.
Antes da CCJ, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


