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Brasil contra o Feminicídio: pacto nacional será assinado pelos 3 Poderes

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O Senado Federal vai assinar, nesta quarta-feira (4), às 10h, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, uma iniciativa dos três Poderes para atuação coordenada, de maneira harmônica e cooperativa, no enfrentamento ao feminicídio em conjunto com a sociedade civil. A solenidade será no Palácio do Planalto, com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e deve contar com participação do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin; do presidente da Câmara, Hugo Motta; e da ministra das Mulheres, Márcia Lopes; entre outras autoridades.

De acordo com o governo federal, o pacto vai estabelecer um compromisso integrado entre Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar a violência letal contra mulheres, com ações de prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos.

Entre os objetivos do pacto está o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, a promoção de informações sobre os direitos e as estruturas de proteção e de prevenção da violência baseada em gênero, e garantir a adoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres na cultura institucional.

Lei do Feminicídio

Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente relacionada à violência doméstica e familiar. Em março de 2015, foi sancionada a chamada Lei do Feminicídio (Lei 13.104), que determina no Código Penal que o feminicídio é um qualificador para o crime de homicídio, gerando pena de 12 a 30 anos de reclusão. Foi a introdução do termo “feminicídio” na legislação brasileira.

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A lei teve origem no PLS 292/2013, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional em 2012. Ela não introduziu um crime novo no Código Penal. A rigor, o feminicídio era um agravante do crime de homicídio, uma circunstância específica que transformava o ato em homicídio qualificado.

Crime autônomo

Nove anos depois, em outubro de 2024, foi instituído o Pacote Antifeminicídio, pela Lei 14.994. O pacote tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir a violência contra a mulher. A lei partiu do PL 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT). 

Essa proposta — que aumenta para até 40 anos a pena máxima por feminicídio — também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Para lesão corporal, a pena é de até cinco anos. Outra alteração envolve a progressão de regime de pena: ela só ocorre após 55% do cumprimento da sentença. Para os processos que envolvem feminicídio, essa lei prevê  ainda tramitação prioritária. Também prevê transferência do criminoso para outro estado quando houver ameaça à vítima.

Além disso, a lei estabelece que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a análise não dependerá do pagamento de custas, taxas ou despesas — ou seja, será gratuito. 

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Mortes

De acordo com o Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, quatro mulheres morrem por dia no Brasil vítimas de feminicídio. Entre 2020 e 2024, foram registrados anualmente entre 1.355 e 1.459 feminicídios. Embora os números tenham se mantido relativamente estáveis, houve um aumento significativo em 2022.

A taxa nacional é de 1,34 feminicídio por 100 mil mulheres, com destaque para os estados das regiões Centro-Oeste e Norte, que apresentam índices proporcionais mais elevados. Por outro lado, o Sudeste concentra os maiores números absolutos de casos, especialmente nos estados mais populosos, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia. Já estados com menor população, como Mato Grosso do Sul e Piauí, registram as maiores taxas proporcionais.

Na Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, as vítimas procuram prioritariamente a família, depois a igreja e, em seguida, amigos; somente depois buscam atendimento estatal, como o Ligue 180 ou a delegacia.

Um total de 95% das entrevistadas conhecem a Delegacia da Mulher, mas 59% das mulheres que sofreram violência não buscaram órgãos do Estado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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