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IDR-Paraná lança nova cultivar de milho branco IPR W225 com alto potencial produtivo
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Lançamento oficial no Show Rural Coopavel 2026
O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) apresentará oficialmente, no próximo dia 12 de fevereiro, durante o Show Rural Coopavel 2026, em Cascavel (PR), a nova cultivar de milho branco IPR W225. A novidade será um dos principais destaques do estande do Instituto, que participa do evento entre os dias 9 e 13 de fevereiro.
Segundo o IDR-Paraná, o lançamento reforça o compromisso da pesquisa pública em oferecer soluções genéticas inovadoras voltadas às indústrias de canjica, fubá, farinha e amido de milho, setores que movimentam um importante nicho do agronegócio nacional.
IPR W225 combina produtividade, qualidade e adaptabilidade
Indicada tanto para a safra principal quanto para a segunda safra (safrinha), a IPR W225 foi desenvolvida para oferecer alta produtividade, estabilidade e grãos de qualidade superior.
Com ampla adaptação às condições de solo e clima do Centro-Sul do país, a cultivar surge como uma alternativa competitiva para produtores que buscam atender um mercado de alto valor agregado.
“O milho branco é um segmento importante da cadeia de grãos brasileira, especialmente para o setor alimentício. A IPR W225 se destaca não apenas pela produtividade, mas também pela qualidade dos grãos, que garantem maior rentabilidade ao agricultor e competitividade à indústria”, afirma Deoclécio Domingos Garbuglio, pesquisador do IDR-Paraná e um dos responsáveis pelo desenvolvimento da nova cultivar.
Desempenho superior e resistência a doenças foliares
De acordo com Garbuglio, a IPR W225 apresenta ciclo precoce, boa resistência às principais doenças foliares e de espiga, além de um potencial produtivo até 12% superior em comparação à atual referência do mercado, a cultivar IPR 127.
A pesquisadora Vania Moda Cirino, diretora de Pesquisa e Inovação do IDR-Paraná, ressalta que o desenvolvimento da nova cultivar foi orientado para garantir estabilidade produtiva e impacto econômico positivo, tanto para os produtores rurais quanto para a indústria de alimentos.
“Essa genética foi pensada para gerar impacto econômico e tecnológico, com forte valor agregado para produtores e indústria”, explica Cirino.
IPR 127: a base da tradição na canjica brasileira
Uma curiosidade destacada pelos pesquisadores é que a maior parte da canjica — ou mugunzá, como é conhecida em outras regiões — consumida no Brasil vem da cultivar IPR 127, lançada pelo IDR-Paraná em 2005. Mesmo após duas décadas, ela continua sendo amplamente utilizada por produtores nos estados do Paraná, Goiás, Mato Grosso e São Paulo.
Com a chegada da IPR W225, o Instituto aposta em uma evolução dessa tradição, oferecendo uma variedade com melhor desempenho agronômico e maior valor de mercado.
Disponibilidade e atendimento ao público
Durante todo o Show Rural 2026, os pesquisadores do IDR-Paraná estarão disponíveis para apresentar detalhes técnicos e tirar dúvidas sobre o desempenho da nova cultivar.
As sementes da IPR W225 estarão disponíveis aos produtores a partir da segunda safra de 2026, ampliando as opções de plantio para quem busca diversificação e alta performance.
Mais de três décadas de pesquisa em milho branco
O IDR-Paraná atua no melhoramento genético de milho branco desde a década de 1990, atendendo à demanda de produtores e pequenas indústrias do Centro-Sul do estado que buscavam uma cultivar com alto desempenho no campo e excelente qualidade de grãos para o processamento industrial.
Com a IPR W225, o Instituto consolida sua tradição e reafirma seu papel na inovação tecnológica do agronegócio paranaense.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental e cria novas oportunidades para produtores rurais
O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio do Decreto Estadual nº 58.804/2026. A medida estabelece as regras para a adequação ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, trazendo maior segurança jurídica aos produtores e proprietários rurais do estado.
A regulamentação atende às diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determinou a criação de programas estaduais voltados à regularização ambiental das propriedades rurais. O instrumento também segue os parâmetros definidos pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014.
Decreto amplia alternativas para regularização ambiental
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma estabelece mecanismos que facilitam a adequação ambiental dos imóveis rurais e amplia as possibilidades de compensação previstas na legislação.
Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal, a possibilidade de computar áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal e a criação do regime de Reserva Legal em condomínio.
Segundo especialistas, essas medidas oferecem maior flexibilidade para que os produtores cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica das propriedades.
Compensação de Reserva Legal ganha novas modalidades
O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais gaúchos. Entre as alternativas previstas estão:
- Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
- Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
- Doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público;
- Utilização de áreas excedentes de Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros.
Para serem utilizadas na compensação, as áreas deverão estar inseridas no mesmo bioma e apresentar vegetação nativa conservada, em regeneração ou em processo de recomposição ambiental.
A regulamentação também permite que proprietários com excedentes de vegetação nativa transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas dentro do mercado de regularização ambiental.
Inscrição no CAR será requisito para adesão ao programa
A participação no Programa de Regularização Ambiental exige que o imóvel esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá prazo de até um ano, contado a partir da notificação emitida pelo órgão ambiental competente, para formalizar sua adesão ao PRA.
A medida busca garantir que o processo de regularização ocorra de forma organizada e alinhada às exigências ambientais estabelecidas pela legislação.
Suspensão de sanções para passivos anteriores a 2008
Outro ponto relevante da regulamentação é a possibilidade de suspensão das sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008.
Para obter esse benefício, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental e cumprir integralmente os compromissos assumidos para recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas.
A previsão segue os critérios já estabelecidos pelo Código Florestal e busca incentivar a regularização voluntária dos passivos ambientais históricos.
Segurança jurídica e valorização dos ativos ambientais
A regulamentação do PRA é vista como um avanço importante para o setor agropecuário gaúcho, especialmente por oferecer regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais.
Além de ampliar a previsibilidade jurídica para produtores e investidores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais ao permitir que áreas preservadas acima dos limites exigidos pela lei sejam utilizadas em processos de compensação.
Na avaliação de especialistas, o programa contribui para conciliar produção agropecuária, preservação ambiental e geração de valor econômico, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo o desenvolvimento do agronegócio no Rio Grande do Sul.
Com a entrada em vigor do decreto, os produtores passam a contar com um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio

