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MTE resgata 12 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Mato Grosso

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, no dia 17 de março, 12 trabalhadores que estavam em situação semelhante à escravidão em uma fazenda no sul de Mato Grosso, no município de Alto Taquari. A maioria das vítimas é do Maranhão e foi atraída por falsas promessas de emprego.

A operação foi realizada por auditores-fiscais do Trabalho do MTE, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). Os trabalhadores atuavam no corte de eucalipto, na produção de carvão e em outras atividades relacionadas.

Durante a fiscalização, foram encontradas várias irregularidades, como falta de registro em carteira, jornadas excessivas, ausência de pagamento adequado e falta de equipamentos de proteção.

As condições de trabalho e de moradia eram precárias. Os alojamentos não tinham higiene, conforto nem segurança. Não havia água filtrada para beber nem água quente para banho. Os banheiros tinham problemas estruturais e pouca ventilação. Também faltavam itens básicos, como armários e ventiladores.

A equipe também constatou que acidentes de trabalho eram comuns e não havia assistência ao trabalhador. A fazenda fica a cerca de 100 quilômetros da cidade mais próxima, o que deixava os trabalhadores isolados, sem transporte regular. Alguns estavam nessas condições há mais de dois anos.

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Após o resgate, os trabalhadores foram retirados do local e levados para uma hospedagem adequada, com custos pagos pelo empregador. Eles também receberam as verbas rescisórias e tiveram acesso ao seguro-desemprego especial, pago em três parcelas.

O empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a regularizar as condições de trabalho e não repetir as irregularidades. O acordo prevê o pagamento de indenizações individuais entre R$ 10 mil e R$ 60 mil, além de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

No total, foram pagos cerca de R$ 400 mil em verbas trabalhistas e indenizações. A operação reforça o trabalho conjunto dos órgãos públicos no combate ao trabalho escravo e na proteção dos direitos dos trabalhadores.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes

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Brasília, 27/4/2026 – Na terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico promovem ações conhecidas como Dia do Frete Grátis, estratégia comercial voltada a impulsionar o consumo por meio de ofertas e campanhas promocionais. Diante desse cenário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.

Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.

Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.

As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.

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Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis

  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
  • Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
  • Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
  • Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
  • Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
  • Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
  • Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema

Direitos do consumidor

Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.

Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.

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A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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