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MJSP abre chamada para a 7ª edição da Revista Susp com foco no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas
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Brasília, 27/3/2026 – A Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou, nesta semana, o período de submissão de trabalhos para a 7ª edição da Revista Susp (2026.2). Os interessados podem enviar artigos, notas de pesquisa e relatos de experiência até 20 de maio, por meio do portal oficial (revistasusp.mj.gov.br). O lançamento do dossiê está previsto para agosto.
Com o tema Mulheres e meninas seguras: evidências para o enfrentamento às violências de gênero, a publicação busca reunir produção técnico-científica de profissionais da segurança pública, pesquisadores e operadores do sistema de justiça criminal.
No ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos, a escolha do tema reforça o alinhamento à estratégia do Novo Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio e o compromisso do Estado brasileiro com a produção de dados e práticas baseadas em evidências. O dossiê pretende divulgar pesquisas e reflexões metodológicas que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas de segurança e a qualificação do atendimento às vítimas em todo o País.
A diretora de Ensino e Pesquisa, Michele dos Ramos, afirma que esta edição celebra o marco histórico da Lei Maria da Penha e reforça o papel da ciência na formulação de políticas públicas. “Queremos transformar o conhecimento produzido na academia e nas polícias em soluções aplicadas no enfrentamento ao feminicídio e às diferentes formas de violência que afetam milhares de mulheres e meninas todos os anos”, destacou.
Para o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a Revista Susp é uma ferramenta fundamental na difusão do conhecimento em prol do fortalecimento do combate à violência no País.
“Fortalecer a segurança pública passa, necessariamente, pelo uso de evidências. A produção científica qualifica o trabalho policial, orienta decisões mais eficazes e permite que o Estado atue de forma mais estratégica. A Revista Susp cumpre um papel fundamental ao reunir esses conhecimentos, especialmente em um tema tão sensível como a violência contra a mulher, que é uma das prioridades do governo do presidente Lula neste momento”, enfatizou.
Submissões priorizam evidências e práticas aplicadas
Os trabalhos podem ser submetidos em seis eixos temáticos:
•Fundamentos legais: análise e aprimoramento das normas de enfrentamento à violência;
•Tecnologia e inovação: uso de ferramentas aplicadas à proteção de mulheres;
•Formação profissional: capacitação em gênero para agentes de segurança pública;
•Programas de prevenção: iniciativas voltadas à redução da violência;
•Políticas de impacto: avaliação de eficácia e práticas baseadas em evidências;
•Metodologia: notas de pesquisa e reflexões sobre desafios da área.
O envio de contribuições é destinado a profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), pesquisadores e integrantes do sistema de justiça criminal. As inscrições podem ser feitas aqui.
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


