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Estudantes de Engenharia da Computação conhecem bastidores tecnológicos da Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso abriu as portas nesta quarta-feira, 22 de abril, para um grupo de 34 alunos do curso de Engenharia da Computação da UFMT, campus de Várzea Grande. A iniciativa integra o Programa Voto Consciente, desenvolvido pela Escola Judiciária Eleitoral, e busca aproximar o universo acadêmico da realidade prática da democracia digital brasileira. Durante a manhã, os acadêmicos percorreram setores estratégicos da instituição para compreender o fluxo de dados e a solidez dos sistemas utilizados no processo de votação.   

A servidora da Escola Judiciária Eleitoral, Flávia Augusta Rodrigues, destaca que o projeto fortalece o vínculo entre a Justiça Eleitoral e a sociedade ao permitir que os estudantes visualizem a complexidade técnica do sistema. Segundo a organização, o contato direto com a tecnologia das urnas transforma a percepção dos jovens sobre a transparência do processo eletrônico de votação. Essa troca de informações técnica reforça a segurança institucional e promove o exercício da cidadania dentro do ambiente universitário.  

Estudantes de Engenharia da Computação

A programação detalhou o ciclo de vida da urna eletrônica, desde o armazenamento até a preparação para o dia do pleito. Os visitantes acompanharam explicações sobre as camadas de segurança do software e a resistência física do hardware, pontos de interesse direto para a formação profissional da turma de engenharia. O encontro permitiu que dúvidas específicas sobre criptografia e integridade de sistemas fossem sanadas pelos especialistas do tribunal.   

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Este evento marca o início de uma série de visitas agendadas para os próximos meses, envolvendo diferentes instituições de ensino superior. O cronograma da Escola Judiciária Eleitoral prevê novas imersões com alunos de Direito da UNIC nos dias 30 de abril e 7 de maio. No final do mês de maio, será a vez dos acadêmicos da UNEMAT, vindos de Barra do Bugres, conhecerem a estrutura do tribunal.  

  

Daniel Dino  

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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