BRASIL
Enccla abre chamada pública para fortalecer o combate ao crime organizado, à corrupção e às fraudes
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Brasília, 24/4/2026 – O Conselho de Governança da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após reunião realizada na quarta-feira (22), com a presença do Vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, abriu chamada pública para selecionar propostas voltadas ao combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e à asfixia financeira de organizações criminosas. Os projetos escolhidos irão pautar o trabalho da Estratégia em 2027.
As propostas podem ser enviadas até 31 de julho, acessando aqui. Caso haja interesse em enviar mais de um projeto, o formulário deve ser preenchido novamente.
Poderão participar membros da Enccla, órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade civil (OSCs), pessoas jurídicas, instituições acadêmicas e cidadãos interessados em apresentar propostas concretas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, organizadas em quatro eixos temáticos:
1 – Articulação Institucional e Uso Estratégico de Dados e Tecnologias: Promoção da articulação entre órgãos e instituições, orientada ao uso de dados, interoperabilidade, inovação tecnológica e ferramentas analíticas, para o fortalecimento das capacidades estatais de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a ilícitos correlatos.
2 – Recuperação de Ativos e Asfixia Financeira de Organizações Criminosas: Fortalecimento de estratégias de recuperação de ativos (identificação, apreensão, administração, alienação e destinação), como instrumento central de desestruturação econômica de organizações criminosas e de proteção do interesse público.
3 – Controle e Responsabilização: Aprimoramento dos mecanismos de transparência, controle, integridade e responsabilização no setor público e privado, inclusive na perspectiva nacional e transnacional.
4 – Articulação Público-Privada no Combate a Fraudes: Desenvolvimento de estratégias de cooperação entre Estado, setor privado e sociedade civil para prevenção e combate a fraudes perpetradas em escala por organizações criminosas, observando boas práticas nacionais e internacionais.
Cada formulário deve conter apenas uma proposta de ação e seguir os seguintes critérios de seleção: pertinência temática, transversalidade, inovação, adequação, factibilidade, qualidade das entregas e impacto.
As propostas selecionadas serão apresentadas na reunião plenária anual da Enccla, de 23 a 26 de novembro, em Salvador (BA).
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Senacon inicia fiscalização de aplicativos de transporte e delivery por transparência de preços
Brasília, 24/4/2026 – Após o encerramento, na quinta-feira (23), do prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou a fiscalização de plataformas digitais de transporte individual e de delivery. A Portaria nº 61/2026 determina que os aplicativos informem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído.
A norma determina que as plataformas detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
Com o fim do período de adequação, a Senacon passa a verificar o cumprimento efetivo das regras, para garantir que as mudanças não se limitem a ajustes formais nas interfaces, mas resultem em informação clara ao consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários que identificaram alterações nas plataformas, indicando movimento inicial de adequação.
Fiscalização e cumprimento da norma
A atuação da Senacon concentra-se na verificação da apresentação adequada e compreensível das informações obrigatórias. O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.
As plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:
* Preço total — valor pago pelo consumidor
* Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação
* Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais
* Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery
Ao tornar mais visível a composição do preço, a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.
Como reclamar
Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.
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