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Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estado é condenado a pagar R$ 4 mil por manter nome negativado após quitação de dívida.

  • Tribunal reforça entendimento sobre prazo para retirada do nome do cadastro.

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização. Foi o que decidiu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

No caso, o débito foi pago, mas o nome do cidadão permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes por cerca de quatro meses. A exclusão só ocorreu após decisão liminar da Justiça, o que levou ao reconhecimento do direito à indenização.

Prazo deve ser respeitado

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o credor tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor após o pagamento integral da dívida. Ultrapassado esse prazo, a manutenção da negativação passa a ser considerada irregular.

Segundo o entendimento, não é necessário comprovar prejuízo concreto. O dano moral é presumido, já que a permanência indevida do nome em cadastros restritivos atinge diretamente a honra e a imagem do consumidor.

Indenização mantida

O Estado recorreu, alegando que houve apenas atraso administrativo e pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o Tribunal manteve os R$ 4 mil, por considerar o valor adequado e compatível com casos semelhantes.

A decisão também afastou a chamada sucumbência recíproca, que é quando as duas partes dividem as perdas do processo, ao entender que a redução do valor pedido não significa derrota parcial do autor.

Com isso, o colegiado negou o recurso e consolidou o entendimento de que manter o nome negativado após a quitação da dívida, além do prazo legal, configura falha que gera o dever de indenizar.

Processo nº 1034412-28.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Novo sistema tributário exigirá atenção de estados produtores, afirma secretário

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O secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Fábio Pimenta, afirmou nesta sexta-feira (24.4) que a Reforma Tributária impõe desafios relevantes aos estados com economia voltada à produção, como Mato Grosso. A declaração foi feita durante palestra aos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em Cuiabá.

O encontro, promovido pela Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE-MT (Audipe), integrou a programação alusiva ao Dia do Auditor de Controle Externo e reuniu representantes de instituições públicas para discutir os impactos do novo modelo de tributação na gestão pública.

Durante a apresentação, o gestor explicou que a principal mudança da reforma será a migração gradual para um sistema baseado no destino, no qual a arrecadação acompanha o local de consumo, e não mais a origem da produção.

“Nós somos um estado com uma economia muito dinâmica, mas voltada à produção, não tanto ao consumo. Como o eixo da tributação será esse novo IVA, isso exige um olhar atento”, afirmou.

Ao abordar o cenário estadual, ele destacou que Mato Grosso ampliou receitas nos últimos anos sem elevar impostos. A alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi mantida em 17%, enquanto outras unidades da federação promoveram reajustes no mesmo período.

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“O crescimento médio do Brasil foi de 60%, enquanto Mato Grosso cresceu 104% entre 2019 e 2024”, disse.

Também foi ressaltado que a revisão da política de incentivos fiscais contribuiu para estimular a industrialização e ampliar investimentos privados. Atualmente, o Estado possui 18 plantas de etanol e lidera a produção nacional de etanol de milho, além de frigoríficos, unidades de biodiesel e algodoeiras em operação.

Na palestra, o secretário explicou ainda que 2026 marca o início da fase de transição do novo sistema, com destaque de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais e adequações por parte das empresas. A substituição completa do ICMS e do ISS ocorrerá de forma gradual até 2033.

Ao final, destacou que o equilíbrio das contas públicas permitiu ampliar investimentos em saúde, educação, infraestrutura, segurança e habitação.

“O Estado consegue retornar para a sociedade todo o crescimento da arrecadação graças à gestão fiscal, ao equilíbrio das contas e ao controle do gasto público”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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