POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra pessoas idosas. A medida permite que o Ministério Público inicie o processo contra o agressor sem depender da vontade ou da denúncia formal da vítima ou de sua família.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25. A nova versão mantém a essência do projeto original, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), mas inclui a regra diretamente no Código Penal.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada.
Vizinhos
Daniel Agrobom defendeu a medida argumentando que muitas agressões contra pessoas com 60 anos ou mais só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou.
Agrobom ressaltou, ainda, que a proposta ajuda a romper barreiras sociais. “Independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”, listou.
O relator acrescentou que, à medida que essas agressões se repetem, as pessoas idosas acumulam sofrimento emocional e físico, o que compromete sua segurança e dignidade pessoais.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção da Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a inclusão da condição de pessoa com deficiência no Documento Nacional de Identidade (DNI).
Com a mudança, o próprio documento passa a ser prova suficiente da deficiência, dispensando apresentação de laudos extras para garantir direitos.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Thiago Flores (União-RO), ao Projeto de Lei 3805/23, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e ao apensado (PL 316/26). O substitutivo faz ajustes técnicos que não alteram o conteúdo original da proposta.
A inclusão da informação no documento de identidade será opcional, mediante pedido do próprio cidadão. Para obter o registro, a pessoa precisará apresentar a documentação médica comprobatória.
“A proposta não impõe qualquer obrigatoriedade. O cidadão tem o direito de optar pela inclusão da informação para preservar a sua autonomia e privacidade”, afirmou o relator.
Thiago Flores também ressaltou que a medida cria um padrão nacional de identificação, o que, na sua opinião, resolve a atual fragmentação gerada pela emissão de carteiras diferentes em cada estado.
O texto aprovado altera quatro legislações de identificação e acesso. Entre elas, a Lei do Passe Livre Interestadual e a Lei da Identificação Civil Nacional.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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