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Girão critica condenação de casal por homeschooling e cobra votação de projeto

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O senador Eduardo Girão criticou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), a condenação de um casal de São Paulo por prática de ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. Segundo o parlamentar, a decisão da 2ª Vara Criminal de Jales (SP) condenou os pais a 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto por abandono intelectual. Para Girão, o caso representa perseguição às famílias que optam pela educação domiciliar.

De acordo com o senador, as filhas do casal recebem acompanhamento pedagógico e estudam disciplinas como português, matemática, história, geografia e ciências, além de inglês, latim e música. Ele argumentou que não haveria omissão por parte dos pais e criticou a fundamentação da sentença. Girão afirmou que o magistrado responsável pelo caso, Júnior da Luz Miranda, extrapolou os limites da atuação judicial e desrespeitou garantias previstas na Constituição e em acordos internacionais assinados pelo Brasil. Ele informou ainda que encaminhou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a conduta do juiz.

— Trata-se de uma gritante perversão do direito penal. Há sinais claros de patrulhamento ideológico, viés militante e dirigismo cultural disfarçado de fundamentação jurídica. O Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica. O artigo 12, parágrafo 4, desse tratado internacional diz o seguinte: Os pais têm direito de garantir a educação religiosa e moral de seus filhos de acordo com suas próprias convicções.

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Girão também defendeu a regulamentação do ensino domiciliar e cobrou a votação, no Senado, do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados sobre o tema. Segundo ele, a educação domiciliar pode ser uma alternativa para crianças com dificuldades de aprendizagem, transtornos emocionais ou vítimas de bullying.

— Defender o homeschooling não significa, absolutamente, atacar a escola tradicional: significa reconhecer que nenhuma sociedade livre pode impor um único modelo educacional para todas as famílias e para todas as crianças. Educação de qualidade não é tratar todos de formas idênticas, é garantir que cada criança tenha condições reais de aprender, desenvolver seus talentos e preservar a sua dignidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Decreto sobre remoção de posts na internet é ataque à liberdade, afirma Amin

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou, nesta terça-feira (26), a medida do governo federal que amplia as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de conteúdos publicados na internet. Segundo o parlamentar, a mudança representa risco à liberdade de expressão e pode abrir espaço para censura nas plataformas digitais.

— A agência tem como objetivo proteger a cidadania, proteger as informações a respeito de uma pessoa, que é um direito fundamental. Exercitar o poder de censura do Estado, um poder iníquo e não constituído por lei e muito menos pela Constituição, é uma conspiração contra a liberdade de expressão — afirmou.

Para reverter a medida, Amin apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 470/2026, que suspende os efeitos do Decreto 12.975/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O senador afirmou que a regra em vigor até então — regida pelo Marco Civil da Internet — garantia maior proteção à liberdade de expressão ao exigir decisão judicial para a remoção de conteúdos, sem impedir a responsabilização de autores de informações falsas ou caluniosas.

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— O Congresso não pode brincar nem tergiversar sobre esse assunto. É a liberdade de expressão que está sendo planejadamente assaltada — disse.

O parlamentar também cobrou a tramitação do PL 3.283/2025, de sua autoria, que exige o aviso às autoridades sobre a remoção de conteúdos sem decisão judicial. A proposta recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas o relator pediu reexame no ano passado.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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