POLITÍCA NACIONAL
Documento lançado na Câmara lista 51 projetos de lei sobre dignidade menstrual
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados sediou nesta quarta-feira (27) o lançamento do documento “Ser menina não deveria doer: as dimensões do direito das meninas à dignidade menstrual e o mapeamento legislativo no Congresso Nacional”.
O evento, realizado em parceria com o Instituto Alana e a Secretaria da Mulher da Câmara, apresentou um diagnóstico sobre o impacto da pobreza menstrual, da dor pélvica e da endometriose na vida de crianças e adolescentes. A iniciativa contou com o apoio da Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude e da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Dia Internacional da Dignidade Menstrual é comemorado dia 28 de maio.
A publicação mapeou 51 projetos de lei em tramitação no Congresso que abordam a integralidade da saúde feminina. O levantamento divide as propostas em eixos como acesso à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), permanência na escola, direitos no trabalho e fornecimento de insumos:
- PL 5239/25, que dispõe sobre a viabilização da primeira consulta ginecológica a partir dos 10 anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando à promoção da saúde reprodutiva e preventiva de meninas;
- PL 762/25, que dispõe sobre a prioridade ou urgência no atendimento e exames para mulheres com endometriose, a criação de programas, campanhas e mutirões de atendimento para o tratamento da endometriose, dentre outros;
- PL 85/25, que institui a garantia de acesso universal ao tratamento da endometriose no Sistema Único de Saúde (SUS);
- PL 23/22, que institui a Campanha Check-up Feminino, para orientação e prevenção de doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre outras providências;
- PL 6709/25, que inclui a garantia da dignidade menstrual como
objetivo do Sistema Único de Saúde (SUS); - PL 1309/24, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino, para
ampliar o acesso universal aos absorventes; - PL 4137/24, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o afastamento do trabalho da mulher que possua endometriose, mioma ou outra doença que aumente o fluxo sanguíneo durante o
período menstrual; - PL 1919/25, que cria a licença menstrual de três dias por mês, sem prejuízo de frequência ou avaliação, para estudantes que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose, matriculadas
em instituições de ensino públicas ou privadas; - PL 6698/25, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir o fornecimento de insumos de higiene menstrual; e
- PL 3480/21, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito na rede pública de saúde e nas escolas públicas do “Kit Absorvente”, entre outros.
Impacto da dor na educação de meninas
Dados apresentados pelo Instituto Alana revelam que as dores menstruais afetam diretamente o desempenho escolar no Brasil. De acordo com a gerente de saúde da organização, Sofia Reinach, a naturalização do sofrimento físico prejudica o aprendizado de milhares de estudantes.
“Quase 40% das meninas perdem aulas mensalmente por conta de dores menstruais. Estamos falando de 3,5 milhões de meninas. São anos inteiros de aprendizagem prejudicados por dores frequentemente invisibilizadas”, alertou Sofia Reinach. Veja também o infográfico abaixo.
A coordenadora de relações governamentais do instituto, Tayanne Galeno, reforçou que o cuidado com as adolescentes precisa ir além da distribuição de insumos de higiene.
“Acreditamos que o acesso a produtos é muito importante, mas o cuidado deve ser integral, olhando para as questões de saúde física e mental nas escolas e nos ambientes de trabalho”, explicou.

Avanços legislativos
A deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), segunda adjunta da Procuradoria da Mulher da Câmara, ressaltou o papel do Legislativo na fiscalização e formulação de políticas públicas voltadas à proteção e à saúde preventiva das mulheres. Ela fez um apelo para que o Congresso se debruce sobre as propostas listadas para dignidade menstrual de meninas.
A parlamentar celebrou a aprovação nesta quarta-feira (27), na Comissão de Educação, do Projeto de Lei 472/26, relatado por ela, que institui o programa Escola e Comunidade Unidas contra o Feminicídio e cria o selo Escola Amiga da Mulher.
A primeira adjunta da coordenação dos direitos da mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), chamou a atenção para dados epidemiológicos de violência que vitimam adolescentes no país. Ela ressaltou a necessidade de preparar professores e fortalecer a parentalidade positiva como estratégias de proteção social.
Ministério da Saúde
A coordenadora geral de Saúde das Mulheres, Mariana Seabra, informou que o programa federal de dignidade menstrual atua na distribuição de absorventes e em ações educativas.
Segundo ela, o programa Saúde na Escola prevê alcançar 15 milhões de estudantes até o fim do ano com informações sobre saúde menstrual para combater estigmas. Além disso, a coordenadora acrescentou que mais de 11 mil profissionais de saúde estão sendo capacitados para acolher demandas biológicas, sociais e psicológicas ligadas ao ciclo menstrual.
Ministério da Educação
A diretora de Incentivo a Estudantes da Educação Básica do Ministério da Educação, Marisa de Santana da Costa, relatou sua experiência pessoal com a endometriose e defendeu a naturalização do debate no ambiente escolar.
Ela destacou a integração entre o programa Dignidade Menstrual e o programa Pé-de-Meia, que facilita o acesso a insumos por meio de plataformas digitais. O cruzamento de dados já viabilizou mais de 135 mil autorizações para retirada de absorventes em farmácias credenciadas.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
A secretária de políticas e programas estratégicos, Andrea Brito Latgé, anunciou uma parceria com o Instituto Alana para lançar um edital de fomento a pesquisas científicas. O objetivo é criar redes de pesquisadores e bancos de dados para identificar as causas e aprimorar o diagnóstico da endometriose no país.
Urgência no diagnóstico precoce
O evento contou com depoimentos de integrantes do Conselho de Crianças e Adolescentes do Alana e de ativistas da sociedade civil.
Mariana Soares, de 22 anos e líder da organização Gear Up, relatou ter sofrido com dores pélvicas intensas desde os 8 anos, tendo inclusive perdido um ovário aos 17 anos devido a um diagnóstico tardio de cisto.
“É mais que um ‘mimimi’ de menina. É uma dor que parou a minha vida há quase 12 anos. Peço a todos os deputados e senadores que se atentem a essa pauta”, cobrou.
O estudante Gabriel Saron, de 15 anos, defendeu a participação ativa dos homens no enfrentamento dos tabus de gênero.
“A menstruação é um fenômeno natural. Para combater a desigualdade e a pobreza menstrual, devemos garantir que todos sejam educados sobre isso para quebrar preconceitos machistas”, afirmou.

Lançamento
No mesmo evento, o Observatório Nacional da Mulher na Política lançou o livro Saúde das Mulheres: dados, evidências e reflexões para a elaboração de políticas públicas, publicado pelas Edições Câmara.
A obra reúne 25 artigos científicos produzidos por mais de 80 pesquisadores. Os textos abordam temas como obstetrícia humanizada, assistência ao parto, violência sob a perspectiva da saúde pública e imagem corporal.
A coordenadora geral do Observatório, deputada Iza Arruda (MDB-PE), destacou a importância de unir a produção acadêmica ao processo legislativo. A capa do livro traz a imagem de um vaso de barro pintado à mão pela artista plástica pernambucana Sidarta Figueiroa. A peça foi oficialmente doada ao acervo do museu da Câmara dos Deputados e ficará exposta na Secretaria da Mulher.
A versão digital da coletânea científica pode ser acessada gratuitamente por meio do site livraria.camara.leg.br.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

