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Comissão aprova uso de nome religioso em órgãos públicos federais

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2064/22, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que garante ao cidadão o direito de usar seu nome religioso (adotado de acordo com a sua fé e crença) ao ser atendido em repartições da administração pública federal e em documentos oficiais.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), pela aprovação da proposta.

Alice Portugal explicou que o projeto se alinha com as práticas de inclusão e adota a mesma lógica de decreto que já garante o uso do nome social (referente à identidade de gênero do cidadão) no governo federal.

“O nome religioso é apenas mais um dos aspectos sociais que podem compor a identidade da pessoa, de modo que deve ter o mesmo tratamento dado ao uso do nome social”, disse a relatora. “O reconhecimento do nome não fere a neutralidade estatal, mas, sim, promove a inclusão.”

O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) votou pela rejeição do texto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova novas regras para internação de adolescentes usuários de drogas em situação de risco; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (28), projeto de lei que trata da internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta segue agora para o Senado.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), para o Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A nova redação também incorpora o Projeto de Lei 4183/24, do mesmo autor.

“O substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”, afirmou Dr. Fernando Máximo no parecer aprovado.

O texto altera a Lei de Drogas e prevê internação assistida, com consentimento dos pais ou responsáveis e com anuência do adolescente, ou involuntária, a pedido dos pais ou responsáveis ou, na falta deles, por autoridade competente.

Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O substitutivo também proíbe qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.

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Acolhimento
A proposta cria ainda o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. O texto aprovado exige equipe multiprofissional, estrutura com aspecto residencial e espaços para estudo e cursos.

O acolhimento voluntário não dispensará a frequência da criança ou do adolescente à educação básica, salvo em caso de ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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