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Sob liderança brasileira, ONU Turismo aprova grupo de trabalho para criação de Espaços de Paz no mundo

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Sob a Presidência do Brasil, a ONU Turismo aprovou, nesta quinta-feira (11), durante sua 126ª reunião do Conselho Executivo, em Toledo, na Espanha, a criação de um grupo de trabalho que irá desenvolver uma proposta internacional para os chamados Espaços de Paz, que são locais marcados por conflitos no passado e poderão ganhar novo significado por meio do turismo.

A ideia dos Espaços de Paz nasceu na Colômbia, onde áreas antes associadas à violência passaram a ser ressignificadas. Agora, a proposta avança para uma dimensão global. O Brasil foi o primeiro país a aderir ao grupo e auxiliou a vizinha Colômbia na articulação. Espanha e Emirados Árabes Unidos vieram em seguida.

“Essa iniciativa vai contribuir muito com o turismo e com a paz. Ao marcar espaços que antes foram palcos de tragédias, revisitamos o passado para conscientizar de que guerras, disputas e violência não podem mais acontecer no mundo. Precisamos de paz e convivência harmoniosa entre todos, e o turismo pode ser esse instrumento de transformação”, disse o ministro do Turismo do Brasil, Gustavo Feliciano.

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A missão do GT será elaborar uma metodologia que sirva de referência para a identificação, criação e reconhecimento desses espaços em diferentes partes do mundo.

Os trabalhos na Presidência do Conselho Executivo da ONU foram conduzidos pela secretária-executiva do Ministério do Turismo, Fernanda Norat. “O turismo tem a capacidade de transformar memórias difíceis em oportunidades de desenvolvimento, inclusão e diálogo. Os Espaços de Paz representam uma forma de valorizar histórias de superação e construir novos caminhos para as comunidades”, afirmou ela.

No Brasil, a Favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, desponta como candidata para um Espaço de Paz reconhecido pela ONU Turismo. Nos últimos meses, a comunidade ganhou destaque na imprensa internacional em razão de vídeos compartilhados nas redes sociais. Reportagens publicadas por dois dos principais jornais britânicos, o The Telegraph e o The Guardian, ressaltam o crescimento da visitação turística impulsionada pelos vídeos produzidos com drones.

Mais ações

Ainda na reunião do Conselho Executivo em Toledo, na Espanha, os países integrantes aprovaram a implementação de dois escritórios da ONU Turismo na Ásia, sendo um na China e outro no Japão.

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Também foram aprovadas as próximas reuniões do colegiado. Para encerrar 2026, o último encontro do ano será nos Emirados Árabes Unidos. Em 2027, os encontros ocorrerão no Peru, no primeiro semestre, e na República Dominicana, no segundo semestre.

A Presidência brasileira do Conselho Executivo da ONU Turismo teve início em 2025 e será concluída no fim deste ano. Foi a primeira vez na história das reuniões do colegiado que os três principais postos de liderança foram ocupados por mulheres: a secretária-geral, com Shaikha Al Nuwais; a Presidência do Conselho Executivo, exercida pelo Brasil por meio de Fernanda Norat; e a primeira vice-presidência, representada pela eslovena Dubravka Kalin.

Por Isadora Lionço

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Dia dos Namorados: Senacon orienta consumidores sobre compras e serviços

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Brasília, 11/6/2026 – Com a chegada do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem cuidados antes de contratar serviços ou realizar compras para a data. Restaurantes, hotéis, pacotes de viagem e experiências costumam registrar aumento da demanda no período, o que torna essencial a atenção às condições da oferta para evitar transtornos.

“Em datas comemorativas, o aumento da procura por determinados serviços exige atenção redobrada do consumidor. A transparência nas relações de consumo é essencial para que a expectativa criada pela oferta corresponda ao serviço entregue”, destaca o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

A Senacon destaca que fornecedores devem apresentar informações claras, precisas e completas sobre produtos e serviços ofertados, incluindo preços, condições de pagamento, características do produto ou serviço, regras de cancelamento, disponibilidade e eventuais taxas adicionais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o acesso a informações adequadas e proíbe práticas de publicidade enganosa ou que possam induzir o consumidor ao erro.

Nas compras pela internet, os consumidores devem verificar preço, características do produto, prazo de entrega, valor do frete e demais condições anunciadas. O fornecedor deve cumprir o que foi anunciado, e o descumprimento da oferta garante ao consumidor as alternativas previstas no artigo 35 do CDC, como exigir o cumprimento da obrigação, aceitar produto ou serviço equivalente ou cancelar a contratação com restituição dos valores pagos.

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Para reservas em restaurantes, hotéis e estabelecimentos que oferecem experiências, é importante conferir horários, localização, valores, serviços incluídos e regras para alteração ou cancelamento. As condições divulgadas em anúncios ou redes sociais devem corresponder ao serviço efetivamente prestado.

Em restaurantes e estabelecimentos de serviços, a Senacon orienta que o consumidor observe eventuais cobranças adicionais. A taxa de serviço ou gorjeta pode ser sugerida pelo estabelecimento, mas o pagamento é facultativo. Da mesma forma, práticas como consumação mínima obrigatória podem configurar venda casada e são vedadas pelo CDC.

Direitos garantidos pelo CDC

Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra ou do serviço contratado no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme previsto no artigo 49 do CDC. A regra se aplica às contratações feitas de forma não presencial e não deve ser confundida com trocas de produtos adquiridos em lojas físicas, cujas regras são definidas pelo próprio lojista.

Nos casos em que o produto ou serviço apresentar defeito, o consumidor pode exigir a reparação dentro dos prazos previstos no CDC: até 30 dias para produtos e serviços não duráveis e até 90 dias para produtos e serviços duráveis.

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A Senacon também recomenda que os consumidores pesquisem a reputação do fornecedor e guardem comprovantes de pagamento, contratos, anúncios e conversas realizadas com empresas. Esses registros podem auxiliar na busca por solução caso ocorra algum problema.

Cuidados antes de comprar ou contratar

  • Pesquise previamente a empresa ou o estabelecimento antes de contratar;
  • Verifique se todas as informações sobre preço, serviços incluídos, prazo de entrega e condições da oferta estão claras;
  • Leia atentamente regras de cancelamento, troca ou remarcação;
  • Desconfie de ofertas com valores muito abaixo dos praticados no mercado;
  • Guarde comprovantes, notas fiscais e registros da compra ou da contratação;
  • Em lojas físicas, observe se os preços dos produtos estão disponíveis de forma clara e legível;
  • Em caso de problemas, procure inicialmente o fornecedor e, se necessário, registre reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor.

A Senacon ressalta que a observância desses cuidados contribui para relações de consumo mais transparentes e para prevenir conflitos de consumo em uma das datas de maior movimentação do comércio e dos serviços.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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