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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que define novas regras para proteção da indústria nacional

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece parâmetros mais favoráveis à proteção da indústria nacional, inclusive com a possibilidade de cotas maiores ou exclusividade em licitações públicas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e outros, o Projeto de Lei 4133/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O texto determina que, no primeiro ano de cada governo, seja definida a política industrial, tecnológica e de comércio exterior com objetivos e metas.

Margem de preferência
Nos processos licitatórios, o texto aprovado aumenta a margem de preferência a favor de bens e serviços nacionais em relação aos estrangeiros. Assim, quando os preços do concorrente nacional forem 20% maiores que os dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos brasileiros. Atualmente, a margem é de 10%.

A margem atual de diferença de 20% passa para 30% quanto aos bens e serviços nacionais que atendam a critérios de sustentabilidade, sejam resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país ou atendam simultaneamente a critérios de sustentabilidade e resultem de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.

Participação exclusiva
O texto permite, segundo regulamento do Executivo federal, que os editais de licitação exijam a contratação de bens e serviços nacionais e prevejam a participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional.

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Essa exclusividade será concedida especialmente quando for importante para garantir a segurança nacional, a ordem pública, o desenvolvimento de setores estratégicos da economia ou o alcance dos objetivos estratégicos da política industrial, tecnológica e de comércio exterior.

As situações de participação exclusiva ou exigência de conteúdo nacional na compra de bens manufaturados e serviços passam a fazer parte também das leis que regulam a concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95) e a parceria público-privada (Lei 11.079/04).

Em relação aos motivos para o rompimento de contrato por parte da administração pública, o texto acrescenta a alteração do controle efetivo da empresa brasileira que a descaracterize como tal quando ela tenha participado de licitação exclusiva para as nacionais.

Acompanhamento adequado
Para o relator, deputado Rodrigo Rollemberg, a política industrial, tecnológica e de comércio exterior requer acompanhamento adequado por parte do Congresso. “Configura avanço a obrigação de relatório para apuração minuciosa de várias questões”, afirmou, ao citar desde adequação de planos a registro de marcas e patentes industriais.

Rollemberg disse que as bases para o progresso nesse setor e em serviços avançados e especializados devem vir com inovação, sustentabilidade e um desenvolvimento econômico e social inclusivo. “Diante da experiência que temos no fomento da indústria verde, sabemos que o desafio ambiental e da transição energética deve estar fortemente vinculado à geração de cada vez mais elos sustentáveis dentro de nossa economia nacional”, declarou.

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O deputado Heitor Schuch, autor da proposta, destacou que o Rio Grande do Sul conseguiu desenvolver suas indústrias e empresas graças a políticas públicas de incentivo.

Na opinião do deputado Paulo Lemos (PT-AP), o projeto é fundamental para a indústria nacional. “É uma forma de proteção ao tarifaço a que o Brasil está sendo sujeito pelo governo norte-americano”, disse, ao se referir à sobretaxa de 25% dos EUA sobre diversos produtos do Brasil que entrará em vigor até 15 de julho.

Porém, o líder do Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), criticou a ampliação da ação estatal no direcionamento de diretrizes para a indústria brasileira.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a proposta reedita o “fracasso” da Lei da Informática (Lei 8.248/91). “Todos os incentivos viraram lucro para o bolso do empresário. Não aumentou produtividade, não fortaleceu a indústria nacional, não gerou emprego, não aumentou o PIB [Produto Interno Bruto]. Zero, zero”, criticou.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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