POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prazo de 24 meses para a adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.
Pela proposta, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas nesse período.
Justiça social
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar.
Entre os requisitos, estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.
Segundo o deputado, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades previstas tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.
Sem risco ambiental
Lucio Mosquini afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente.
A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.
Próximos passos
O Plenário aprovou urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões.
O projeto havia sido despachado, inicialmente, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto direciona 15% dos recursos das emendas da saúde para combater câncer
A prevenção e o tratamento do câncer podem ter mais recursos garantidos por lei. É o que determina o PLP 142/2026, em análise no Senado. O projeto, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), direciona 15% dos recursos das emendas parlamentares destinadas à saúde para ações contra o câncer.
Atualmente, a Lei Complementar 210, de 2024, que trata das emendas parlamentares na lei orçamentária anual, determina que no mínimo 50% dos recursos das emendas de comissão devem ser destinados para ações e serviços públicos de saúde. A intenção da senadora é que uma parte desses recursos obrigatórios da saúde seja usada para prevenção e tratamento do câncer.
“A vinculação de parte das emendas parlamentares da saúde a essas iniciativas garante previsibilidade de financiamento e reforça o compromisso institucional com políticas públicas baseadas em evidências. Trata-se de uma forma concreta de alinhar a alocação de recursos às reais necessidades da população”, justificou a senadora ao apresentar o projeto.
Para ela, a medida é urgente e estratégica, já que o câncer representa um dos maiores desafios sanitários do país e tende a se tornar a principal causa de morte nas próximas décadas.
“Além disso”, acrescentou, “ao investir em prevenção e controle do câncer, o Estado não apenas preserva vidas, mas também reduz custos futuros, melhora a qualidade de vida da população e aumenta a eficiência do gasto público.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



