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Café: Cautela domina o mercado enquanto arábica recua e robusta mantém alta com oferta controlada
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Mercado de café encerra semana com ajustes e expectativa pelos dados de exportação
O mercado global de café atravessou a última semana sob um clima de cautela, com investidores atentos às condições climáticas nas principais regiões produtoras e à divulgação dos números de exportação do Brasil. Segundo relatório da StoneX, o ritmo das negociações foi mais lento, enquanto agentes de mercado observavam o avanço da colheita no Vietnã e esperavam os dados do Cecafé, divulgados no início da semana.
O café arábica apresentou oscilações moderadas, sem um direcionamento claro. Apesar da leve recuperação no mercado físico brasileiro, o contrato com vencimento em março de 2026 encerrou a semana cotado a 355,3 centavos de dólar por libra-peso, recuando 0,7%. A expectativa por novos dados de oferta e exportação segue como fator de contenção para movimentos mais expressivos nos preços.
Arábica perde força em Nova York diante de previsão de boa safra no Brasil
Nas bolsas internacionais, os preços do arábica voltaram a recuar, interrompendo a sequência de altas recentes. De acordo com informações da Bloomberg, investidores ajustam posições diante da perspectiva de uma safra mais robusta no Brasil para a temporada 2026/27, cuja colheita começa em maio.
A Reuters destacou que as chuvas volumosas registradas nos últimos dias trouxeram alívio aos produtores e favoreceram o desenvolvimento dos grãos, indicando uma produção superior à do ano anterior. O Cepea reforça que, até que haja uma estimativa mais precisa sobre o volume da safra, a volatilidade deve permanecer elevada.
Por volta das 9h50 (horário de Brasília), os contratos de arábica em Nova York mostravam queda:
- Março/26: 349,25 cents/lbp (-175 pontos)
- Maio/26: 332,40 cents/lbp (-190 pontos)
- Julho/26: 325,30 cents/lbp (-170 pontos)
Robusta segue valorizado com oferta controlada no Vietnã
Enquanto o arábica perde força, o robusta mantém trajetória de valorização. A combinação de demanda firme e oferta limitada no Vietnã — principal produtor mundial da variedade — sustenta os preços. Produtores vietnamitas continuam retendo parte dos estoques, aguardando valores mais atrativos para vender, o que reduz a liquidez e favorece os contratos futuros.
Na Bolsa de Londres, o contrato de março/2026 encerrou cotado a US$ 4.000 por tonelada, acumulando alta semanal de 2,5%. Já na manhã desta quinta-feira, os preços seguiam firmes, com ganhos de até US$ 49 por tonelada nos vencimentos mais longos.
Alta do dólar e clima favorável reforçam pressão sobre o arábica
O mercado também reagiu ao avanço do dólar frente a outras moedas, movimento que tende a pressionar os preços internacionais do café. Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), os contratos do arábica com vencimento em março de 2026 fecharam a 351,00 centavos de dólar por libra-peso, queda de 4,4% em relação ao dia anterior. A posição de maio/2026 recuou 3,6%, encerrando a 334,30 centavos.
A correção técnica após recentes altas, somada à percepção de condições climáticas favoráveis no Brasil, contribuiu para o movimento de realização de lucros. Analistas indicam que, com a melhora gradual nas lavouras e o fortalecimento da moeda norte-americana, o mercado deve seguir volátil, equilibrando fundamentos positivos de oferta com o ajuste técnico nos preços.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



