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Câmara aprova mudanças nas regras do licenciamento ambiental com criação de novas licenças e simplificação
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Aprovação na Câmara dos Deputados
Na madrugada desta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto incorpora 29 emendas do Senado e traz novidades como a criação de novos tipos de licença, entre eles a Licença Ambiental Especial (LAE) e o licenciamento simplificado por adesão. O projeto agora será enviado para sanção presidencial.
Relator destaca avanços no texto
O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da proposta, ressaltou que as emendas do Senado ajudaram a criar regras mais claras e objetivas. “Após amplo diálogo com diversos setores, construímos um texto equilibrado que favorece o desenvolvimento sustentável do país”, afirmou.
Negociação com o governo
O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que cerca de 70% das demandas do governo foram atendidas na versão final do projeto. Segundo ele, o relator buscou diálogo até o último momento, inclusive com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para garantir um consenso em benefício do país.
Licença Ambiental Especial (LAE)
Um dos principais destaques do projeto é a criação da LAE, uma licença que poderá ser concedida a empreendimentos que causam ou podem causar degradação ambiental significativa, desde que considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão que assessora o presidente da República.
- A prioridade para análise e concessão da LAE será definida a cada dois anos.
- O processo de análise deve ser concluído em até 12 meses, com validade da licença entre 5 e 10 anos.
- A análise ocorrerá em uma única fase, e a autoridade poderá solicitar informações adicionais apenas uma vez.
- Órgãos envolvidos deverão priorizar a emissão de anuências, licenças e autorizações necessárias.
Regras para mineração de grande porte
O projeto determina que, enquanto não houver uma lei específica, as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não se aplicarão à mineração de grande porte e/ou alto risco, conforme emenda aprovada pelos senadores.
Licenciamento simplificado por adesão (LAC)
Outra novidade é o licenciamento simplificado por adesão e compromisso, que dispensa a necessidade de estudos de impacto para empreendimentos de pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor.
- Cada ente federativo definirá quais atividades podem usar esse tipo de licença, com vigência de 5 a 10 anos.
- A licença pode ser solicitada mediante apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
- A análise por amostragem dos dados será facultativa, enquanto as vistorias no local passarão a ser anuais.
- A LAC poderá ser utilizada, por exemplo, para obras de duplicação e pavimentação em rodovias existentes e para ampliação ou instalação de linhas de transmissão.
Além disso, o projeto dispensa licenciamento para serviços de manutenção e melhorias em infraestruturas já existentes, como rodovias pavimentadas e dragagens.
Autoridades envolvidas e prazos para manifestação
O texto elimina o poder de algumas autoridades (como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial) de definir quais atividades precisam da sua participação no licenciamento.
- O prazo para essas entidades apresentarem seus pareceres será estendido de 10 para até 15 dias além do prazo padrão de 30 dias, mediante justificativa.
- A autoridade ambiental licenciadora considerará apenas manifestações entregues no prazo.
- Não será mais exigida avaliação motivada da justificativa das autoridades sobre o impacto dos empreendimentos.
- No caso da Funai, sua manifestação será restrita apenas a terras indígenas com demarcação homologada.
Impacto para terras indígenas em processo de demarcação
Segundo nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA), cerca de 259 terras indígenas (32% das áreas desse tipo) ainda em processo de demarcação ficarão excluídas da análise da Funai, o que pode impactar a proteção desses territórios.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Renegociação das dívidas do agro trava enquanto recuperações judiciais sobem 22%
A renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, anunciada pelo governo há quase um mês, ainda não chegou efetivamente aos produtores. O Ministério da Fazenda deve publicar nesta quinta-feira (13.08) a portaria que autoriza o pagamento da equalização dos juros, etapa necessária para liberar parte das operações. A demora ocorre em meio ao avanço das recuperações judiciais no agronegócio, que cresceram 21,9% no primeiro trimestre de 2026.
Foram registrados 474 pedidos entre janeiro e março, segundo a Serasa Experian. O crescimento mais intenso ocorreu entre produtores que atuam como pessoa jurídica: foram 196 solicitações, alta de 73,5% sobre o mesmo período do ano passado.
Os números ajudam a dimensionar a urgência da Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho. O texto autoriza bancos e cooperativas de crédito a criar novas operações para liquidar ou amortizar financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores atingidos por perdas climáticas ou queda de renda entre 2019 e 2025.
Apesar de o governo ter afirmado que as renegociações poderiam alcançar R$ 100 bilhões, esse valor representa o total de dívidas potencialmente enquadráveis em diferentes fontes de financiamento. A parcela que deverá receber subsídio do Tesouro Nacional é estimada em até R$ 20 bilhões.
A equalização permite que o produtor pague juros inferiores ao custo de captação dos bancos. A União cobre a diferença. Sem a portaria da Fazenda, as instituições não sabem quanto poderão contratar com essa subvenção nem qual será o limite destinado a cada agente financeiro.
O custo anual para manter as taxas cobradas dos produtores entre 5% e 12% é estimado em mais de R$ 3 bilhões. Para iniciar as contratações ainda em 2026, seria necessário reforçar em aproximadamente R$ 130 milhões os recursos disponíveis no Tesouro.
Mesmo as operações sem equalização enfrentaram dificuldades. O sistema de registro do Banco Central só ficou disponível em 6 de agosto. Até o início desta semana, havia registro de apenas uma renegociação, no valor de R$ 142 mil, realizada no Rio Grande do Sul.
Bancos e cooperativas também apontam divergências na interpretação das fontes que podem ser usadas, dificuldades para reaproveitar garantias e dúvidas sobre o enquadramento das dívidas. A publicação da portaria, portanto, poderá abrir caminho para os contratos subsidiados, mas não significa que todo o programa passará a funcionar imediatamente.
A pressão aumenta porque a prorrogação automática de 30 dias concedida a determinadas parcelas está perto do fim. Sem a contratação da nova operação, produtores poderão voltar à inadimplência e encontrar mais obstáculos para acessar o crédito da safra 2026/27.
A Medida Provisória permite renegociar operações prorrogadas que estavam em dia até 31 de maio de 2026 e dívidas inadimplentes entre janeiro de 2024 e maio deste ano, desde que sejam atendidos os critérios de perda. O produtor precisa comprovar os prejuízos e a relação entre a dificuldade financeira, os eventos climáticos ou a queda de renda.
Enquanto o programa demora a funcionar, a soja concentra a maior parte das recuperações judiciais entre produtores constituídos como empresas. Dos 196 pedidos registrados no primeiro trimestre, 137 partiram de atividades ligadas ao cultivo do grão. A criação de bovinos apareceu em seguida, com 42 solicitações.
Entre os produtores que atuam como pessoa física, houve movimento diferente. Foram apresentados 182 pedidos, queda de 6,7% na comparação anual. Outras empresas integrantes da cadeia do agronegócio protocolaram 96 solicitações, aumento de 18,5%.
Mato Grosso liderou o número total de pedidos, considerando produtores pessoas físicas e jurídicas e empresas da cadeia, com 135 registros. Goiás apareceu em seguida, com 73, à frente do Paraná, com 50, e de Mato Grosso do Sul, com 38.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a portaria precisa produzir resultado imediato. “O produtor não pode continuar ouvindo que a renegociação está disponível e descobrir, ao chegar ao banco, que a operação ainda não pode ser contratada. A Fazenda precisa publicar os limites, garantir os recursos e cobrar das instituições um cronograma claro de atendimento”.
Rezende afirma que os R$ 100 bilhões anunciados precisam ser acompanhados de informações sobre o volume efetivamente acessível. “Uma coisa é o estoque de dívidas que pode se enquadrar; outra é o dinheiro disponível para fechar os contratos. O governo deve informar quanto cada instituição poderá operar, quais documentos serão exigidos e em quanto tempo o produtor receberá uma resposta”.
Segundo ele, o aumento das recuperações judiciais mostra que a demora já tem consequências dentro das propriedades. “A recuperação judicial deve ser o último recurso, mas muitos produtores estão ficando sem alternativa. Cada semana perdida aumenta a inadimplência, restringe o acesso ao crédito da nova safra e compromete a continuidade da produção. A renegociação precisa sair do anúncio e chegar imediatamente à agência bancária”, concluiu.
O aumento das recuperações judiciais reflete a combinação de custos elevados, crédito mais seletivo, margens menores e acúmulo de dívidas após sucessivas perdas de produção e renda. A recuperação judicial suspende temporariamente cobranças e permite apresentar um plano de pagamento, mas deve ser utilizada como último recurso, diante dos custos e das restrições impostas à atividade.
A medida também começou a ser analisada pelo Congresso. A comissão mista responsável pelo texto foi instalada nesta quarta-feira (12.08), depois do encerramento do prazo para apresentação de 144 emendas. Entre as mudanças defendidas pelo setor estão a ampliação dos produtores enquadrados, a simplificação da comprovação das perdas e a inclusão de mais tipos de dívida.
O calendário é curto. A medida passa a bloquear a pauta de votações em 29 de agosto e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 12 de setembro para não perder a validade. Até lá, o produtor conviverá com duas incertezas: quando as operações começarão efetivamente a ser contratadas e quantos dos R$ 100 bilhões anunciados estarão realmente disponíveis para renegociação.
Fonte: Pensar Agro



