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Decreto simplifica regras e reduz insegurança no setor que movimenta R$ 300 bi

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A edição do Decreto nº 12.858, de 2026, encerra um período de sobreposição de normas no setor de fertilizantes e consolida a transição para o modelo de autocontrole na fiscalização agropecuária. A mudança não altera a rotina do produtor no curto prazo, mas tende a reduzir conflitos regulatórios, dar mais previsibilidade à indústria e melhorar a confiabilidade dos insumos que chegam ao campo.

O tema ganha peso pelo tamanho do mercado. O Brasil está entre os maiores consumidores globais de fertilizantes e movimenta, ao longo de um ano, algo entre R$ 250 bilhões e R$ 300 bilhões considerando importação, produção, mistura, distribuição e uso nas lavouras. Apesar da escala, a dependência externa permanece elevada: cerca de 80% a 85% do volume utilizado no País é importado, o que expõe a cadeia a variações cambiais, tensões geopolíticas e restrições logísticas.

A nova regulamentação atua sobre esse ambiente. Ao alinhar dispositivos antigos — baseados na Lei nº 6.894/1980 e no Decreto nº 4.954/2004 — às diretrizes da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, o governo busca eliminar inconsistências que vinham gerando interpretações divergentes na fiscalização e insegurança jurídica para as empresas.

O ponto central da mudança é a padronização das regras para 18 segmentos supervisionados pelo Ministério da Agricultura. Na prática, atividades distintas — como fertilizantes, sementes, mudas e produtos de origem animal e vegetal — passam a operar sob um mesmo conjunto de princípios: controle de qualidade interno, rastreabilidade e responsabilização direta dos agentes econômicos.

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Essa uniformização reduz diferenças de tratamento entre setores que, até então, seguiam normas próprias, muitas vezes com conceitos e exigências não equivalentes. Para a indústria, o efeito imediato é a diminuição do risco regulatório. Para o produtor, a tendência é de maior previsibilidade na cadeia de fornecimento e menor probabilidade de receber produto fora de especificação.

O modelo de autocontrole, já em vigor desde 2022, reforça essa lógica ao deslocar parte da responsabilidade da fiscalização para dentro das empresas. Em vez de um sistema centrado exclusivamente na ação do Estado, a nova abordagem exige que fabricantes, importadores e distribuidores mantenham processos documentados, mecanismos de controle e capacidade de rastrear a origem e o destino dos produtos.

Na prática, isso significa que eventuais falhas passam a ser identificadas com maior rapidez e precisão, com responsabilização mais direta do agente envolvido. A fiscalização pública permanece, mas com foco mais voltado à auditoria dos sistemas adotados pelas empresas do que à inspeção pontual de operações.

O decreto também atualiza dispositivos relacionados a infrações e penalidades, além de uniformizar conceitos técnicos e terminologias. Com isso, reduz-se a chamada “zona cinzenta” regulatória — situações em que a mesma regra poderia ser interpretada de formas distintas por diferentes agentes públicos.

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Apesar do avanço institucional, os efeitos econômicos diretos tendem a ser limitados no curto prazo. O custo dos fertilizantes continua condicionado a fatores externos, como preços internacionais, taxa de câmbio e custos logísticos. A nova norma não altera esses fundamentos, nem reduz a dependência do Brasil em relação ao mercado externo.

Parte das mudanças ainda depende de regulamentação complementar por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura. É nesse estágio que serão detalhados procedimentos operacionais e critérios técnicos mais específicos.

A expectativa, segundo agentes do setor, é de uma implementação gradual, sem ruptura. A indústria de fertilizantes já opera com padrões elevados de controle, o que deve facilitar a adaptação ao novo modelo.

No conjunto, a medida representa um ajuste institucional relevante em uma cadeia central para a produtividade agrícola brasileira. Ao reduzir incertezas regulatórias e padronizar regras, o decreto cria condições mais estáveis para um setor que, embora altamente dependente do exterior, é decisivo para o desempenho do agronegócio dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental e cria novas oportunidades para produtores rurais

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O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio do Decreto Estadual nº 58.804/2026. A medida estabelece as regras para a adequação ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, trazendo maior segurança jurídica aos produtores e proprietários rurais do estado.

A regulamentação atende às diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determinou a criação de programas estaduais voltados à regularização ambiental das propriedades rurais. O instrumento também segue os parâmetros definidos pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014.

Decreto amplia alternativas para regularização ambiental

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma estabelece mecanismos que facilitam a adequação ambiental dos imóveis rurais e amplia as possibilidades de compensação previstas na legislação.

Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal, a possibilidade de computar áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal e a criação do regime de Reserva Legal em condomínio.

Segundo especialistas, essas medidas oferecem maior flexibilidade para que os produtores cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica das propriedades.

Compensação de Reserva Legal ganha novas modalidades

O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais gaúchos. Entre as alternativas previstas estão:

  • Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
  • Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
  • Doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público;
  • Utilização de áreas excedentes de Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros.
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Para serem utilizadas na compensação, as áreas deverão estar inseridas no mesmo bioma e apresentar vegetação nativa conservada, em regeneração ou em processo de recomposição ambiental.

A regulamentação também permite que proprietários com excedentes de vegetação nativa transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas dentro do mercado de regularização ambiental.

Inscrição no CAR será requisito para adesão ao programa

A participação no Programa de Regularização Ambiental exige que o imóvel esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá prazo de até um ano, contado a partir da notificação emitida pelo órgão ambiental competente, para formalizar sua adesão ao PRA.

A medida busca garantir que o processo de regularização ocorra de forma organizada e alinhada às exigências ambientais estabelecidas pela legislação.

Suspensão de sanções para passivos anteriores a 2008

Outro ponto relevante da regulamentação é a possibilidade de suspensão das sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008.

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Para obter esse benefício, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental e cumprir integralmente os compromissos assumidos para recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas.

A previsão segue os critérios já estabelecidos pelo Código Florestal e busca incentivar a regularização voluntária dos passivos ambientais históricos.

Segurança jurídica e valorização dos ativos ambientais

A regulamentação do PRA é vista como um avanço importante para o setor agropecuário gaúcho, especialmente por oferecer regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais.

Além de ampliar a previsibilidade jurídica para produtores e investidores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais ao permitir que áreas preservadas acima dos limites exigidos pela lei sejam utilizadas em processos de compensação.

Na avaliação de especialistas, o programa contribui para conciliar produção agropecuária, preservação ambiental e geração de valor econômico, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo o desenvolvimento do agronegócio no Rio Grande do Sul.

Com a entrada em vigor do decreto, os produtores passam a contar com um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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