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Endividamento no campo pressiona governo e Senado avalia projeto de renegociação
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O avanço do endividamento rural voltou ao centro do debate em Brasília, diante das dificuldades de produtores para honrar financiamentos contratados nos últimos anos e do vencimento de parcelas em meio a custos elevados e margens mais apertadas no campo. No Senado Federal, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, assumiu o compromisso de levar à discussão entre líderes partidários o Projeto de Lei 5.122/2023, que prevê uma ampla renegociação das dívidas rurais.
A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2025 e estabelece um mecanismo para reorganizar passivos de produtores por meio da quitação das dívidas atuais e do refinanciamento em prazos mais longos. Pelo texto, os débitos poderiam ser pagos em até dez anos, com três anos de carência.
O tema ganhou força diante da pressão financeira sobre agricultores, especialmente no Sul do País. No Rio Grande do Sul, produtores afetados por sucessivos problemas climáticos e pela elevação do custo do crédito têm recorrido a financiamentos em condições de mercado, com juros que podem se aproximar de 18% ao ano, segundo avaliação do governo estadual. Esse movimento elevou o grau de endividamento e aumentou o risco de inadimplência à medida que os vencimentos se aproximam.
Nos bastidores do Congresso, a avaliação é que o problema exige uma solução mais abrangente do que as medidas adotadas até agora. A Medida Provisória 1.314/2025, que autorizou o uso de R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais, teve adesão inferior ao esperado: cerca de R$ 7,5 bilhões foram efetivamente contratados.
O projeto em discussão prevê o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, com limite de até R$ 30 bilhões, além de linhas dos fundos constitucionais de financiamento para viabilizar o alongamento das dívidas sem impacto direto nas contas fiscais. A proposta também busca atender diferentes perfis de produtores, de pequenos a grandes.
Paralelamente, parlamentares discutem alternativas mais amplas para enfrentar o passivo do setor, incluindo modelos de securitização das dívidas com emissão de títulos públicos. A avaliação entre lideranças do agro no Congresso é que, sem um mecanismo estruturado de reorganização do crédito rural, parte dos produtores pode enfrentar dificuldades para manter o fluxo de financiamento nas próximas safras.
Diante da pressão política e econômica, Alcolumbre sinalizou que pretende reunir os líderes partidários e representantes do governo nas próximas semanas para tentar construir uma solução negociada. Caso não haja consenso com o Executivo, a possibilidade é que o projeto seja levado diretamente ao plenário do Senado ainda neste mês.
RESPONSABILIDADE – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grasso (Feagro-MT), Isan Rezense (foto) o endividamento no campo deixou de ser um problema pontual e passou a ser uma questão estrutural que precisa ser enfrentada com responsabilidade.
“Muitos produtores acumularam dívidas nos últimos anos por fatores que fogem ao controle da atividade, como eventos climáticos extremos, aumento do custo dos insumos e oscilações de mercado. Sem uma solução organizada para reorganizar esses passivos, parte importante do setor pode perder capacidade de investimento e até de produção”, afirma Isan Rezende.
“Uma proposta de renegociação mais ampla, como a prevista no Projeto de Lei 5.122, cria condições para que o produtor consiga alongar suas obrigações e manter a atividade produtiva. O agricultor não quer deixar de pagar suas dívidas; ele precisa apenas de prazo e condições compatíveis com o ciclo da atividade agrícola, que depende de fatores climáticos e de mercado”, acrescenta.
Segundo Rezende, a reorganização do passivo rural também é relevante para a estabilidade da cadeia produtiva. “Quando o produtor perde capacidade financeira, toda a cadeia sente o impacto — fornecedores de insumos, cooperativas, transportadores e a indústria. Dar previsibilidade ao crédito rural significa preservar empregos, garantir produção de alimentos e manter o funcionamento de um setor estratégico para a economia brasileira”.
“É importante que o debate avance rapidamente no Congresso, porque estamos diante de um momento decisivo para muitos produtores. Uma solução estruturada pode devolver fôlego ao campo e permitir que o produtor volte a planejar as próximas safras com segurança”, conclui o presidente do IA e da Feagro.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



