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Exportações de café não torrado já passam de R$ 6 bilhões em abril
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As exportações brasileiras de café não torrado bateram recorde nos primeiros 17 dias úteis de abril de 2025, com faturamento de R$ 6,15 bilhões. O valor já supera todo o registrado em abril de 2024, que somou R$ 5,23 bilhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Isso representa um salto de 52,4% na média diária, que passou de R$ 237,7 milhões no ano passado para R$ 362,2 milhões este ano.
O crescimento do faturamento foi puxado pelo aumento expressivo no preço médio do grão, mesmo com recuo no volume exportado. A média diária de embarques em abril de 2025 ficou em 8.817 toneladas, uma queda de 23,7% em relação às 11.550 toneladas diárias registradas em abril de 2024. No total, foram exportadas 149,9 mil toneladas até agora, contra 254,1 mil toneladas em todo o mês de abril do ano passado.
O preço médio da tonelada de café não torrado disparou e chegou a R$ 41.079, frente aos R$ 20.583 praticados no mesmo período de 2024 — alta de 99,6%. Essa valorização reflete o aumento da demanda internacional, especialmente da China, ao mesmo tempo em que outros países produtores enfrentam quebras de safra e dificuldades logísticas.
No segmento de café torrado, extratos, essências e concentrados, o desempenho também foi positivo em faturamento. Mesmo com queda no volume exportado — 6.991 toneladas este ano contra 8.995 toneladas em abril de 2024 — o valor total arrecadado cresceu. Foram R$ 525,7 milhões nos primeiros 17 dias úteis deste mês, frente a R$ 459,4 milhões em todo abril do ano passado.
A média diária de faturamento com esses produtos subiu 47,8%, passando de R$ 20,9 milhões em 2024 para R$ 30,8 milhões em 2025. O preço médio da tonelada de café torrado também valorizou: saltou de R$ 51.071 no ano passado para R$ 75.046 este ano — um ganho de 46,9%.
O cenário reforça o papel do Brasil como principal fornecedor de café do mundo. Mesmo com menor volume disponível, a alta no preço tem sustentado e até ampliado as receitas do setor. Para o produtor, o recado é claro: a valorização internacional do café pode compensar a redução nos embarques, e abre espaço para boas negociações, especialmente com a demanda asiática em crescimento.
Fonte: Pensar Agro
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Mapa registra avanços no nível de atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) registrou, em 2025, um aumento significativo no nível de atendimento dos pedidos realizadas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com levantamento, o percentual de solicitações com acesso integralmente concedido passou de 63,5% em 2024 para 72,4% em 2025, um crescimento de 8,9 pontos percentuais.
“Esse avanço reflete não apenas o amadurecimento técnico das áreas na elaboração das respostas, mas também uma diretriz firme da gestão da Pasta de fortalecer a transparência como um pilar básico da administração pública”, avalia a chefe da Assessoria Especial de Controle Interno e Autoridade de Monitoramento da LAI no Ministério, Renata Figueiredo.
Ao longo de 2025, o Mapa recebeu 1.377 pedidos de acesso à informação. As demandas foram respondidas em prazo médio de 16,3 dias, abaixo do limite legal de 20 dias previstos na legislação.
Os dados constam do Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, referente ao exercício de 2025.
METEOROLOGIA EM DESTAQUE
O perfil das solicitações registradas em 2025 revela uma mudança importante nos temas de interesse dos cidadãos. Historicamente, o Mapa concentra grande parte dos pedidos em assuntos relacionados à sua atividade-fim, especialmente à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), como fiscalização agropecuária e sanidade animal e vegetal.
Em 2025, entretanto, foi observado um aumento expressivo das solicitações relacionadas à meteorologia, incluindo registros históricos do clima, zoneamento agrícola e séries temporais de chuva e temperatura.
Segundo Renata Figueiredo, essa tendência reflete o impacto crescente dos eventos climáticos sobre a atividade produtiva e a busca de diferentes públicos por informações que auxiliem no planejamento, na mitigação de riscos e na produção agrícola.
“Isso revela que o Mapa tem avançado como núcleo estratégico de dados meteorológicos essenciais para o desenvolvimento sustentável do país. E, além disso, como uma fonte confiável de informação”, destaca Figueiredo.

- Gráfico
PERFIL DOS SOLICITANTES
O relatório também apresenta informações sobre o perfil sociodemográfico e profissional dos cidadãos que recorrem à LAI para solicitar informações ao Ministério.
Os dados indicam um público com elevado nível de escolaridade. Entre os solicitantes, 44,5% declaram possuir ensino superior; 27% pós-graduação e 19,8% mestrado ou doutorado.
Para Renata, os resultados demonstram que o Mapa tem evoluído de forma consistente em maturidade institucional, segurança e solidez na aplicação da Lei de Acesso à Informação.
O relatório foi elaborado com base nos dados do Painel da Lei de Acesso à informação do Poder Executivo Federal e nas informações do Relatório Anual do Serviço de Informação ao Cidadão de 2025 (SIC-Mapa).
A publicação atende ao disposto no Decreto nº 7.724/2012, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação anual dos resultados da aplicação da LAI no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal.
TRANSPARÊNCIA ATIVA
Outro destaque é que o Ministério alcançou 100% de cumprimento dos requisitos de transparência ativa na avaliação realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), conforme registrado no Painel da Lei de Acesso à Informação. O resultado posiciona o Mapa entre os órgãos federais com desempenho máximo no atendimento às exigências previstas na Lei nº 12.527/2011.
O QUE É A LAI?
Instituída pela Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação garante ao cidadão o direito fundamental de acesso às informações públicas.
A legislação amplia a transparência da administração pública ao assegurar o acesso a dados sobre gastos governamentais, políticas públicas, programas e serviços oferecidos pelo Estado. Essas informações contribuem para o exercício da cidadania e para a efetivação de direitos relacionados à educação, saúde, igualdade e outras áreas essenciais.
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