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Mapa emite alerta de risco sobre produtos para equídeos da Nutratta Nutrição Animal

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou o recolhimento, em todo o território nacional, de todos os produtos destinados a equídeos fabricados pela empresa Nutratta Nutrição Animal Ltda., com data de fabricação a partir de 21 de novembro de 2024.  

A empresa está sob investigação, e a comercialização dos produtos foi suspensa por risco à saúde animal. 

Desde o início da apuração, em 26 de maio, foram registradas 122 mortes de equinos em diferentes municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Alagoas, com relatos adicionais de 36 óbitos ainda não investigados. Em 100% dos casos analisados até o momento, os tutores informaram que os animais consumiram rações fabricadas pelo mesmo estabelecimento.  

De acordo com a Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole), é responsabilidade do fabricante a adoção imediata de medidas de autocorreção, incluindo o recolhimento dos lotes afetados. 

O Mapa segue realizando ações de campo, incluindo necropsias, coletas de amostras e levantamentos nas propriedades com ocorrência dos casos, para identificar, de forma técnica, os fatores que possam estar relacionados aos óbitos.  

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O Ministério reforça que as ações de fiscalização não isentam o fabricante de suas responsabilidades legais, conforme prevê a legislação.  

Cidadãos que suspeitarem de casos semelhantes podem formalizar denúncias por meio da Ouvidoria do Mapa, disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/como-registrar-sua-manifestacao 

Para auxiliar nas investigações, é importante que as comunicações informem local da ocorrência, número total de animais, número de animais afetados ou mortos e lote da ração envolvida. 

O Mapa reafirma seu compromisso com a proteção da saúde animal e com a segurança da cadeia de produção agropecuária no Brasil. 

Informação à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Prazo para solicitar o Seguro-Defeso é ampliado; confira

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Os pescadores e as pescadoras artesanais agora têm mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.

A medida busca adaptar os prazos à realidade de quem vive da pesca, que, em muitos casos, mora em regiões com acesso instável à internet ou enfrenta dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A nova regra não altera os requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso, nem o valor ou o número de parcelas. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Embora a gestão do Seguro-Defeso seja de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acompanha e divulga a adoção de novas regras para que a informação chegue aos pescadores e às pescadoras que atendem aos critérios legais para receber o benefício.

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Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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