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Mercado segue estável mesmo sob a ameaça do tarifaço do Trump na próxima sexta-feira
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Mesmo sob a ameaça do tarifaço de Donald Trump e previsto para entrar em vigor na próxima sexta-feira (01.08), o mercado da soja está encerrando a semana com relativa estabilidade. Embora a incerteza comercial entre Estados Unidos e China aumente a volatilidade no cenário global, os preços seguem firmes no Brasil, sustentados pela valorização dos prêmios nos portos e pela demanda asiática.
Na Bolsa de Chicago, os contratos futuros da oleaginosa oscilaram em ritmo lento, refletindo a influência do clima no cinturão agrícola norte-americano. O contrato de setembro — referência para a nova safra — teve leve valorização de 0,07%, alcançando US$ 10,0575 por bushel. Já os papéis com vencimento em agosto recuaram 0,15%, sendo negociados a US$ 10,0425. A aproximação da liquidação desses contratos contribui para o ajuste negativo.
O foco dos traders está nas previsões meteorológicas. A continuidade das chuvas tem favorecido o desenvolvimento das lavouras americanas, o que tende a pressionar os preços internacionais. No entanto, modelos indicam redução de umidade nos próximos dias, o que oferece suporte técnico às cotações. Outro ponto de apoio vem do óleo de soja, que encerrou a sessão com alta de 0,94%.
No mercado físico brasileiro, os preços mantêm firmeza em parte das regiões produtoras. Das 34 praças acompanhadas por uma consultoria especializada, 20 apresentaram valorização nesta quinta-feira (24), enquanto oito registraram estabilidade e seis sofreram quedas. Em Sorriso (MT), a saca de 60 quilos subiu R$ 1, cotada a R$ 116. Em outras praças, os valores variam: R$ 123,50 em Luís Eduardo Magalhães (BA), R$ 122 em Rio Verde (GO), R$ 119 em Balsas (MA), R$ 127,50 no Triângulo Mineiro e R$ 120 em Dourados (MS).
Nos portos, os preços seguem firmes. A soja é cotada a R$ 138,50 em Santos (SP) e R$ 137,50 em Rio Grande (RS). O destaque está em Paranaguá (PR), onde os prêmios subiram para US$ 1,40 por bushel para entrega em agosto, refletindo a forte demanda externa. O Brasil segue como principal fornecedor do grão para a China, o que ajuda a sustentar os preços mesmo em meio à instabilidade internacional.
A ameaça do tarifaço, segundo especialistas, tem gerado apreensão nos exportadores americanos, reforçando a competitividade da soja brasileira, que pode ampliar sua fatia no comércio com países asiáticos.
Por outro lado, os dados semanais de exportações dos Estados Unidos ficaram abaixo das expectativas. As vendas da safra 2024/25 totalizaram 160,9 mil toneladas, bem abaixo das 271,9 mil da semana anterior. Para a temporada seguinte, as vendas somaram 238,8 mil toneladas — patamar inferior ao projetado pelos analistas. A ausência de compradores asiáticos e o destaque para mercados secundários evidenciam uma demanda global mais fraca.
No segmento de derivados, a compra de 30 mil toneladas de farelo de soja da Argentina por um grande importador asiático gerou instabilidade. Embora o comércio do produto esteja liberado há alguns anos, operações desse tipo são raras e geraram especulação. No fechamento, o farelo caiu 0,85%, cotado a US$ 269,70 por tonelada curta.
O saldo da semana para o setor é de cautela. Embora a valorização do grão nos portos e o apoio do óleo tragam algum alívio, o comportamento climático nos EUA e o cenário político-econômico internacional seguem como fatores de risco a curto prazo. A combinação entre fundamentos instáveis e incertezas externas promete manter o mercado atento nas próximas sessões.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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