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Projeto apoiado pelo MPA realizou curso de gestão pesqueira sustentável na Amazônia

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O projeto Pesca Artesanal e Extensão Pesqueira na Amazônia, da Universidade Federal do Pará, realizou o Curso de Educação para o Manejo Pesqueiro Sustentável: Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros, entre os dias 13 e 17 de setembro, na Reserva Extrativista Marinha Mãe Grande, em Curuçá/PA, em parceria com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Instituto Mamirauá.

De acordo com a professora e coordenadora do projeto, Edna Alencar, a ação envolveu pescadores e pescadoras artesanais da região costeira e do estuário amazônico que desenvolvem diversas experiências de gestão pesqueira, como o manejo do camarão na modalidade acordo de pesca.

“O curso foi muito produtivo, pois trouxe uma tecnologia social de gestão pesqueira a partir das experiências do manejo do pirarucu, para replicar na região costeira. Ele também abordou a diversidade das espécies que estão em situação de vulnerabilidade e também as comunidades locais que têm interesse em fazer a gestão”, afirmou Edna.

Empoderamento das comunidades

Para a coordenadora do manejo e pesca do Instituto Mamirauá, Ana Claudia Torres, a atividade visou a questão da organização social e o empoderamento das comunidades. “Partimos da premissa que a organização social se aplica aos vários contextos das cadeias produtivas. Apresentamos algumas ferramentas e elementos, como o manejo do pirarucu que trouxe fortalecimento organizacional e tem contribuído para o empoderamento das comunidades e na formulação de políticas publicas”, destacou.

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A chefe de Divisão de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira do MPA, Eliane Alves, esteve presente no curso e contou como foi sua experiência nessa atividade. “Para mim, foi especialmente significativo participar do curso, pois foi no Programa de Manejo de Pesca do Instituto Mamirauá que realizei meu estágio durante a graduação em Engenharia de Pesca. Agora, trabalhando na Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, poder acompanhar o desenvolvimento dessas iniciativas me enche de esperança de que estamos no caminho certo”, frisou.

Para Eliane, o manejo participativo e a autogestão da pesca são fundamentais para garantir os modos de vida e as práticas tradicionais da pesca artesanal, além de contribuir para a conservação dos recursos pesqueiros e a proteção das comunidades pesqueiras. “A formação teve foco na organização social como ferramenta essencial para a gestão participativa dos recursos pesqueiros. A partir do exemplo do manejo do pirarucu, cada pescadora e pescador pôde refletir sobre estratégias e caminhos possíveis para implementar a gestão participativa em seus territórios”, finalizou.

Programa Povos da Pesca Artesanal

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O projeto também tem contribuído para o pertencimento territorial dos pescadores e pescadoras artesanais e faz parte do projeto Saberes das Águas do Programa Povos da Pesca Artesanal. Para Eliane Alves, o programa Saberes das Águas tem contribuído significativamente para a pesca artesanal ao promover, por meio de cursos e oficinas, o fortalecimento das comunidades pesqueiras em várias regiões, em parceria com as universidades federais para subsidiar o Programa Nacional de Extensão Pesqueira Artesanal no país.

O Programa Povos da Pesca Artesanal, lançado pelo Governo Federal, é uma iniciativa histórica voltada exclusivamente para pescadoras e pescadores artesanais, visando fortalecer suas comunidades e territórios. Este programa, liderado pelo MPA, surge da necessidade de políticas públicas que respeitem e promovam os modos de vida tradicionais das comunidades pesqueiras, que representam uma significativa parcela da população brasileira, especialmente nas regiões Nordeste e Norte, onde predominam pescadores negros, indígenas e quilombolas.

Clique aqui e saiba mais sobre o Povos da Pesca Artesanal.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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