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Gilberto Gomes da Silva

As entidades do agro e a importância do recebimento dos fundos

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Em dezembro de 2022, o governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 11.975, que altera a Lei nº 7.263/2000 do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), prorrogando a contribuição para os próximos quatro anos.

Com a nova alteração, a norma acrescentou em seu rol de obrigações que, as entidades do agronegócio que recebem recursos do fundo deverão divulgar o balanço financeiro, acompanhado da aprovação de suas contas anuais, além de relatório de auditoria independente.

A medida, vem sendo sinalizada há algum tempo, e recordo com clareza dos debates que participamos, ainda quando da constituição do IMAC, entidade em que fui diretor, e mesmo antes quando consultor jurídico externo associado, de entidade representativa de pecuária de nosso Estado.

A legislação em comento acompanha uma tendência cujo essência é dar maior transparência aos atos de execução dos recursos financeiros, e não propriamente, pela necessidade de imprimir probidade, haja vista a boa atuação dessas entidades.

Atualmente, existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que estão em julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, interpostas pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para pôr fim aos repasses destinados às entidades ou exigir prestação de contas dos recursos recebidos. O julgamento deverá ocorrer neste ano.

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Aqui cabe um adendo para esclarecer que se faz muita confusão pela natureza pública do recolhimento, haja vista que, muito embora o valor seja proveniente de um fundo público, a entidade a que esses valores arrecadados são destinados não são públicas, logo sua natureza é privada e consequentemente seu modelo de gestão não é público, de modo que não se fala em licitação, concurso, ou coisas do gênero nessas entidades.

Existe, todavia, casos como o do IMAC – INSTITUTO MATO-GROSSENSE DA CARNE, em que na época de nossa passagem por lá, tinha um manual de contratação de serviço e de seleção de pessoal.

Entretanto, cabe destacar, com profundo respeito a quem possa divergir desta modesta reflexão, que indiscutivelmente as entidades a quem são direcionados esses recursos tem implementado em nosso Estado, ações  desde o fomento de pesquisas e industrialização de commodities, até a formação de mão-de-obra para as empresas, isso sem falar em  visibilidade ao Estado, destacando o controle e a qualidade dos produtos e retornam em benefícios aos produtores rurais mato-grossenses, os responsáveis pelos recursos do Fethab.

A nova regulamentação, certamente calçado no intuito de mediar essa divergência de entendimento materializada pelas ações nem curso, acima mencionadas, traz que tanto a prestação de contas quanto o relatório de auditoria das entidades deverão ser encaminhados à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa (ALMT), o que já ajusta em boa parte a ideia de inexistência de controle e fiscalização.

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Ademais, acertadamente o texto reforça essa ideia ao prever proibição da utilização dos recursos, mesmo que de forma indireta, para atividades político-partidárias, o que robustece a ideia de eficiência e legitimidade nas destinações financeiras para essa natureza de entidade.

Fato é que em mais quatro anos da cobrança do Fethab, o governo estadual espera arrecadar mais de R$ 3 bilhões, e deste montante uma parte considerável serão destinadas a essas entidades que julgamos essenciais ao desenvolvimento das políticas agrícolas de nosso Estado, cuja vocação é agropecuaria.

Portanto, com as mudanças previstas na legislação publicada no final de 2022, espera-se que a questão seja resolvida, pois as referidas entidades, que possuem finalidades diferentes, recebem os recursos de forma legal e prestam relevantes serviços ao setor.

 

Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

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Do Teletrabalho ao Telecontrole: Como o Assédio Algorítmico Está Mudando a Relação de Trabalho

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O home office, antes celebrado como símbolo de liberdade e flexibilidade, começa a revelar uma face sombria: a do telecontrole. Softwares capazes de registrar cada clique do mouse, medir o tempo de pausa, rastrear a digitação e até monitorar imagens via webcam estão transformando o lar do trabalhador em uma extensão permanente do escritório — e, em alguns casos, em uma verdadeira cela invisível.

A transição do analógico para o digital não foi apenas tecnológica, mas também emocional. Profissionais formados em um ambiente de trabalho presencial, onde o olhar humano, o tom de voz e a convivência eram ferramentas de gestão, foram treinados para desenvolver inteligência emocional — negociar, mediar conflitos e compreender contextos.

Agora, muitos se veem diante de uma nova lógica: a da inteligência artificial, que avalia desempenho por métricas frias e impessoais, sem considerar nuances humanas. O resultado é um choque de culturas: de um lado, a experiência e a capacidade de lidar com pessoas; de outro, sistemas que operam apenas com números, tempo e resultados, ignorando o fator humano.

O chamado assédio algorítmico ocorre quando empresas utilizam ferramentas digitais de forma abusiva, impondo vigilância constante, metas inatingíveis e punições automatizadas. Não é ficção científica: já existem sistemas que enviam alertas se o trabalhador se afastar da tela por mais de alguns minutos, calculam produtividade pela quantidade de e-mails respondidos e até avaliam expressões faciais durante reuniões virtuais.[1]

O monitoramento excessivo no teletrabalho associado ao aumento de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Somam-se a isso fatores como o cumprimento de longas jornadas, que dificultam a desconexão e alimentam a sensação permanente de vigilância, afetando não apenas a saúde mental, mas também a produtividade e a sustentabilidade do trabalho a longo prazo. De forma ilustrativa, citam-se as diversas mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp fora da jornada laboral (https://pje.trt17.jus.br/jurisprudencia/f72c01291f73ced7cc2e5f821144f0ec).

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Igualmente, percebe-se que os programas de monitoramento tendem a “chamar o empregador para dentro de casa, sem ser convidado, franqueando acesso não apenas a ambientes físicos, como aos próprios membros da família do empregado[2]., ou seja, uma supervisão “sufocante” pode gerar efeitos, inclusive, nos parentes dos teletrabalhadores.

Do ponto de vista jurídico, o tema é urgente. A CLT já prevê proteção contra o assédio moral e estabelece regras para o teletrabalho (artigos 75-A a 75-E), incluindo a obrigação de preservar a saúde e a integridade física e psíquica do empregado.

Embora ainda não haja regulamentação ampla sobre o direito à desconexão, o monitoramento permanente durante o home office e as intervenções após a jornada configuram violação à dignidade e ao descanso — entendimento que já vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho (https://portal.trt12.jus.br/noticias/empregado-que-recebeu-mensagens-de-trabalho-durante-ferias-nao-tera-direito-dano-moral, por exemplo).

O direito à desconexão é elemento essencial para conter os abusos do telecontrole. Ele assegura ao trabalhador períodos de descanso livres de qualquer interferência laboral, protegendo a saúde mental, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e prevenindo riscos psicossociais. No contexto de um trabalho remoto cada vez mais intenso e, por vezes, solitário, esse direito funciona como barreira contra o adoecimento e como condição para relações de trabalho mais humanas e sustentáveis.

Ferramentas de gestão de desempenho e comunicação são importantes para a organização do trabalho remoto. O problema está no seu excesso e na ausência de limites claros. Empresas que adotam políticas transparentes, com metas realistas e respeito ao tempo de descanso, conseguem equilibrar produtividade e bem-estar.

O verdadeiro avanço não está em cronometrar cada segundo de quem trabalha, mas em usar a tecnologia para promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Empresas sustentáveis são aquelas que preservam a saúde física e mental de seus empregados, reconhecendo que dignidade e bem-estar não são opostos à eficiência, mas sim a sua base.

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O teletrabalho só será, de fato, uma conquista se sociedade e Judiciário assegurarem que a inovação não seja transformada em uma ferramenta de vigilância e opressão.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT e ativista em causas sociais.

Fábio Luiz Pacheco, Juiz do TRT da 4ª Região, Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUC/RS), professor e palestrante.

 

 

[1]O trabalho remoto pressupõe o uso de instrumentos tecnológicos que registram todos os atos do trabalhador, criando um historico e uma base de dados até então nunca visto, permitindo-se um monitoramento eletrônico em tempo real. A estrutura desenhada por Bentham é substituída por ferramentas tecnológicas que desempenham o mesmo papel. Qualquer ação que fuja dos parâmetros definidos pelo empregador é automaticamente reconhecida – geralmente por um complexo sistema de algoritmos – e enseja algum tipo de consequência”. Sobre a utilização do modelo panóptico no teletrabalho, sugere-se a leitura a seguinte leitura: PEGO, Rafael Foresti. Trabalho remoto e o panóptico. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 678-685, jun. 2019.

 

[2] TRINDADE, Rodrigo. Teletrabalho, Panótipo e Grande Irmão: programas e aplicativos desmentem o mito da impossibilidade de controle de jornada, mas reavivam duas perigosas alegorias. 15 jul. 2020. Disponível em: https://www.dmtemdebate.com.br/teletrabalho-panotipo-egrande-irmao-programas-e-aplicativos-desmentem-o-mito-da-impossibilidade-de-controle-dejornada-mas-reavivam-duas-perigosas-alegorias/. Acesso em: 13 ago. 2025.

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