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DISPUTA PELO PODER, COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DE NOVOS PROJETOS!
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Nos últimos dias, acompanhamos pela imprensa uma disputa, legítima, entre dois protagonistas da política de Mato Grosso, pela cadeira de Presidente da Assembleia Legislativa.
Trata-se do comando de um Poder constituído. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário. Cada um desses poderes tem deveres específicos para cumprir junto à sociedade na busca por uma eficaz Gestão Pública. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, essa estrutura é replicada.
O Poder Legislativo é o Responsável por fazer e aprovar as leis, além de fiscalizar o Poder Executivo. É representado pelos deputados federais e senadores (Congresso Nacional), pelos deputados estaduais (Assembleias Legislativas) e pelos vereadores (Câmaras Municipais).
Após as eleições de 2022 os Deputados Estaduais iniciaram o processo de construção de grupos, com foco na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que será realizada no próximo dia 01/02/2023, após a posse.
Max Russi (PSB) que obteve 70.328 votos, sendo o segundo mais votado e Eduardo Botelho (União) que obteve 51.998 votos, sendo o terceiro, deram largada pela disputa da Presidência da Mesa Diretora para o período de 2023/2025.
O que muitos não conseguiram se atentar ainda é que, para além da disputa da Mesa Diretora, estão na mesa de negociação os projetos políticos dos dois protagonistas dessa história.
Max Russi e Botelho, ao que tudo indica, entraram em um acordo, que além de pacificar a disputa pela Presidência da Assembleia, já compromete a eleição para o próximo biênio, qual seja 2025/2027, no qual Max Russi seria o Presidente.
Além disso, na mesa de negociação, os nobres parlamentares também trataram de colocar seus projetos de futuro. Botelho, já assumiu publicamente o interesse em comandar o Palácio Alencastro, o que em tese justifica a necessidade de comandar a Casa de Leis no primeiro biênio e Max que já sinaliza a disputa pelo Governo do Estado, Vice, Senado ou Deputado Federal, será melhor exercer a Presidência da Assembleia Legislativa, no segundo biênio.
Ambos querem aproveitar a visibilidade da cadeira de Presidente, para dar os próximos passos em seus projetos políticos.
São políticos experientes e com trajetória de resultados positivos no parlamento, que buscam novos mandatos, dessa vez, para o Poder Executivo. Os projetos são legítimos, porém, essas são construções que perpassam por muitos outros interesses: econômicos e partidários, logo demandará uma grande engenharia política dos dois atores.
Sem dúvida, ambos são muito hábeis, o que torna os projetos viáveis. Porém, sempre tem um porém, política é igual nuvem, muda o tempo todo. Os arcos de aliança tendem a não se replicar, pois os interesses se divergem, haverá uma forte influência do Governo Federal nas eleições municipais, especialmente nas Capitais, onde há a maior quantidade de eleitores, portanto, é um cenário em construção, onde tudo pode acontecer, inclusive nada do que está sendo planejado.
Seguiremos acompanhando o cenário, para verificar como se movem as peças do xadrez político.
Coluna do Dr. José Rodrigues
José Rodrigues Rocha Jr: Advogado, Pós Graduado, em Direito Constitucional, Escritor, Palestrante, Consultor e Conferencista.
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Do Teletrabalho ao Telecontrole: Como o Assédio Algorítmico Está Mudando a Relação de Trabalho
O home office, antes celebrado como símbolo de liberdade e flexibilidade, começa a revelar uma face sombria: a do telecontrole. Softwares capazes de registrar cada clique do mouse, medir o tempo de pausa, rastrear a digitação e até monitorar imagens via webcam estão transformando o lar do trabalhador em uma extensão permanente do escritório — e, em alguns casos, em uma verdadeira cela invisível.
A transição do analógico para o digital não foi apenas tecnológica, mas também emocional. Profissionais formados em um ambiente de trabalho presencial, onde o olhar humano, o tom de voz e a convivência eram ferramentas de gestão, foram treinados para desenvolver inteligência emocional — negociar, mediar conflitos e compreender contextos.
Agora, muitos se veem diante de uma nova lógica: a da inteligência artificial, que avalia desempenho por métricas frias e impessoais, sem considerar nuances humanas. O resultado é um choque de culturas: de um lado, a experiência e a capacidade de lidar com pessoas; de outro, sistemas que operam apenas com números, tempo e resultados, ignorando o fator humano.
O chamado assédio algorítmico ocorre quando empresas utilizam ferramentas digitais de forma abusiva, impondo vigilância constante, metas inatingíveis e punições automatizadas. Não é ficção científica: já existem sistemas que enviam alertas se o trabalhador se afastar da tela por mais de alguns minutos, calculam produtividade pela quantidade de e-mails respondidos e até avaliam expressões faciais durante reuniões virtuais.[1]
O monitoramento excessivo no teletrabalho associado ao aumento de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Somam-se a isso fatores como o cumprimento de longas jornadas, que dificultam a desconexão e alimentam a sensação permanente de vigilância, afetando não apenas a saúde mental, mas também a produtividade e a sustentabilidade do trabalho a longo prazo. De forma ilustrativa, citam-se as diversas mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp fora da jornada laboral (https://pje.trt17.jus.br/jurisprudencia/f72c01291f73ced7cc2e5f821144f0ec).
Igualmente, percebe-se que os programas de monitoramento tendem a “chamar o empregador para dentro de casa, sem ser convidado, franqueando acesso não apenas a ambientes físicos, como aos próprios membros da família do empregado”[2]., ou seja, uma supervisão “sufocante” pode gerar efeitos, inclusive, nos parentes dos teletrabalhadores.
Do ponto de vista jurídico, o tema é urgente. A CLT já prevê proteção contra o assédio moral e estabelece regras para o teletrabalho (artigos 75-A a 75-E), incluindo a obrigação de preservar a saúde e a integridade física e psíquica do empregado.
Embora ainda não haja regulamentação ampla sobre o direito à desconexão, o monitoramento permanente durante o home office e as intervenções após a jornada configuram violação à dignidade e ao descanso — entendimento que já vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho (https://portal.trt12.jus.br/noticias/empregado-que-recebeu-mensagens-de-trabalho-durante-ferias-nao-tera-direito-dano-moral, por exemplo).
O direito à desconexão é elemento essencial para conter os abusos do telecontrole. Ele assegura ao trabalhador períodos de descanso livres de qualquer interferência laboral, protegendo a saúde mental, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e prevenindo riscos psicossociais. No contexto de um trabalho remoto cada vez mais intenso e, por vezes, solitário, esse direito funciona como barreira contra o adoecimento e como condição para relações de trabalho mais humanas e sustentáveis.
Ferramentas de gestão de desempenho e comunicação são importantes para a organização do trabalho remoto. O problema está no seu excesso e na ausência de limites claros. Empresas que adotam políticas transparentes, com metas realistas e respeito ao tempo de descanso, conseguem equilibrar produtividade e bem-estar.
O verdadeiro avanço não está em cronometrar cada segundo de quem trabalha, mas em usar a tecnologia para promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Empresas sustentáveis são aquelas que preservam a saúde física e mental de seus empregados, reconhecendo que dignidade e bem-estar não são opostos à eficiência, mas sim a sua base.
O teletrabalho só será, de fato, uma conquista se sociedade e Judiciário assegurarem que a inovação não seja transformada em uma ferramenta de vigilância e opressão.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT e ativista em causas sociais.
Fábio Luiz Pacheco, Juiz do TRT da 4ª Região, Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUC/RS), professor e palestrante.
[1] “O trabalho remoto pressupõe o uso de instrumentos tecnológicos que registram todos os atos do trabalhador, criando um historico e uma base de dados até então nunca visto, permitindo-se um monitoramento eletrônico em tempo real. A estrutura desenhada por Bentham é substituída por ferramentas tecnológicas que desempenham o mesmo papel. Qualquer ação que fuja dos parâmetros definidos pelo empregador é automaticamente reconhecida – geralmente por um complexo sistema de algoritmos – e enseja algum tipo de consequência”. Sobre a utilização do modelo panóptico no teletrabalho, sugere-se a leitura a seguinte leitura: PEGO, Rafael Foresti. Trabalho remoto e o panóptico. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 678-685, jun. 2019.
[2] TRINDADE, Rodrigo. Teletrabalho, Panótipo e Grande Irmão: programas e aplicativos desmentem o mito da impossibilidade de controle de jornada, mas reavivam duas perigosas alegorias. 15 jul. 2020. Disponível em: https://www.dmtemdebate.com.br/teletrabalho-panotipo-egrande-irmao-programas-e-aplicativos-desmentem-o-mito-da-impossibilidade-de-controle-dejornada-mas-reavivam-duas-perigosas-alegorias/. Acesso em: 13 ago. 2025.
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