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ZPE de Cáceres

ZPE de Cáceres: gestões de Bezerra, Jayme Campos, Dante, Maggi, Silval, Taques e Mendes contribuíram para o sonho se tornar realidade

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Com a autorização do governo de Mato Grosso para iniciar as obras de infraestrutura do Módulo I do Loteamento da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, anunciado há poucos dias, é possível vislumbrar um sonho se transformando em realidade. Instituída por meio de decreto presidencial em março de 1990, a ZPE contou com a contribuição das gestões de Carlos Bezerra, Jayme Campos, Dante de Oliveira, Blairo Maggi, Silval Barbosa, Pedro Taques e agora Mauro Mendes para ser merecidamente efetivada.

Durante muitos anos, Cáceres viveu o anseio de ter uma ZPE e, como cacerense e filho de família nascida e criada na região, fico extremamente feliz com essa grande conquista do povo cacerense. E essa luta, de mais de três décadas, foi travada por pessoas que acreditaram no projeto, como o meu pai, José Lacerda, e meu tio, Márcio Lacerda – ex-senador da República e constituinte da Carta Magna de 1988 -, que foram idealizadores da ZPE e se empenharam muito para a sua execução.

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E é importante que essa história não seja esquecida, pois de lá para cá, muitas batalhas foram travadas, já que o sonho da ZPE foi sendo passado de geração para geração e, durante todos esses anos, foi considerado o grande trunfo do município para voltar a ser um polo econômico da região, assim como referência no estado.

Com economia baseada principalmente na pecuária e no turismo, Cáceres se tornou polo educacional com a instalação da Universidade de Mato Grosso (Unemat), mas ainda carece de ações mais efetivas para garantir um desenvolvimento econômico pujante, até porque necessita de um olhar diferenciado por estar localizada na região do estado que faz fronteira com a Bolívia, enfrentando, com frequência, problemas decorridos do tráfico de drogas.

Hoje, a ZPE tem uma área de 240 hectares e está dividida em cinco módulos, que são os locais onde as empresas irão se instalar. Devem ser realizadas obras de drenagem, terraplanagem, asfalto, esgoto, abastecimento de água e iluminação para garantir a infraestrutura necessária para que as empresas se instalem no local.

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É importante que o cidadão mato-grossense tenha noção da importância desse projeto para o estado, pois as ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, onde as empresas instaladas têm direito a diversos incentivos fiscais e produzem bens a serem exportados, atraindo investimentos estrangeiros e ampliando a competitividade das nossas exportações para outros países.

Além de gerar milhares de empregos diretos e indiretos, a ZPE impulsionará, com certeza, a economia da região, contribuindo para a difusão de novas tecnologias e promovendo o desenvolvimento econômico e social de todo o estado.

*Irajá Lacerda é advogado, Ministro Interino do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ex-Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT.

 

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Do Teletrabalho ao Telecontrole: Como o Assédio Algorítmico Está Mudando a Relação de Trabalho

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O home office, antes celebrado como símbolo de liberdade e flexibilidade, começa a revelar uma face sombria: a do telecontrole. Softwares capazes de registrar cada clique do mouse, medir o tempo de pausa, rastrear a digitação e até monitorar imagens via webcam estão transformando o lar do trabalhador em uma extensão permanente do escritório — e, em alguns casos, em uma verdadeira cela invisível.

A transição do analógico para o digital não foi apenas tecnológica, mas também emocional. Profissionais formados em um ambiente de trabalho presencial, onde o olhar humano, o tom de voz e a convivência eram ferramentas de gestão, foram treinados para desenvolver inteligência emocional — negociar, mediar conflitos e compreender contextos.

Agora, muitos se veem diante de uma nova lógica: a da inteligência artificial, que avalia desempenho por métricas frias e impessoais, sem considerar nuances humanas. O resultado é um choque de culturas: de um lado, a experiência e a capacidade de lidar com pessoas; de outro, sistemas que operam apenas com números, tempo e resultados, ignorando o fator humano.

O chamado assédio algorítmico ocorre quando empresas utilizam ferramentas digitais de forma abusiva, impondo vigilância constante, metas inatingíveis e punições automatizadas. Não é ficção científica: já existem sistemas que enviam alertas se o trabalhador se afastar da tela por mais de alguns minutos, calculam produtividade pela quantidade de e-mails respondidos e até avaliam expressões faciais durante reuniões virtuais.[1]

O monitoramento excessivo no teletrabalho associado ao aumento de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Somam-se a isso fatores como o cumprimento de longas jornadas, que dificultam a desconexão e alimentam a sensação permanente de vigilância, afetando não apenas a saúde mental, mas também a produtividade e a sustentabilidade do trabalho a longo prazo. De forma ilustrativa, citam-se as diversas mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp fora da jornada laboral (https://pje.trt17.jus.br/jurisprudencia/f72c01291f73ced7cc2e5f821144f0ec).

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Igualmente, percebe-se que os programas de monitoramento tendem a “chamar o empregador para dentro de casa, sem ser convidado, franqueando acesso não apenas a ambientes físicos, como aos próprios membros da família do empregado[2]., ou seja, uma supervisão “sufocante” pode gerar efeitos, inclusive, nos parentes dos teletrabalhadores.

Do ponto de vista jurídico, o tema é urgente. A CLT já prevê proteção contra o assédio moral e estabelece regras para o teletrabalho (artigos 75-A a 75-E), incluindo a obrigação de preservar a saúde e a integridade física e psíquica do empregado.

Embora ainda não haja regulamentação ampla sobre o direito à desconexão, o monitoramento permanente durante o home office e as intervenções após a jornada configuram violação à dignidade e ao descanso — entendimento que já vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho (https://portal.trt12.jus.br/noticias/empregado-que-recebeu-mensagens-de-trabalho-durante-ferias-nao-tera-direito-dano-moral, por exemplo).

O direito à desconexão é elemento essencial para conter os abusos do telecontrole. Ele assegura ao trabalhador períodos de descanso livres de qualquer interferência laboral, protegendo a saúde mental, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e prevenindo riscos psicossociais. No contexto de um trabalho remoto cada vez mais intenso e, por vezes, solitário, esse direito funciona como barreira contra o adoecimento e como condição para relações de trabalho mais humanas e sustentáveis.

Ferramentas de gestão de desempenho e comunicação são importantes para a organização do trabalho remoto. O problema está no seu excesso e na ausência de limites claros. Empresas que adotam políticas transparentes, com metas realistas e respeito ao tempo de descanso, conseguem equilibrar produtividade e bem-estar.

O verdadeiro avanço não está em cronometrar cada segundo de quem trabalha, mas em usar a tecnologia para promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Empresas sustentáveis são aquelas que preservam a saúde física e mental de seus empregados, reconhecendo que dignidade e bem-estar não são opostos à eficiência, mas sim a sua base.

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O teletrabalho só será, de fato, uma conquista se sociedade e Judiciário assegurarem que a inovação não seja transformada em uma ferramenta de vigilância e opressão.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT e ativista em causas sociais.

Fábio Luiz Pacheco, Juiz do TRT da 4ª Região, Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUC/RS), professor e palestrante.

 

 

[1]O trabalho remoto pressupõe o uso de instrumentos tecnológicos que registram todos os atos do trabalhador, criando um historico e uma base de dados até então nunca visto, permitindo-se um monitoramento eletrônico em tempo real. A estrutura desenhada por Bentham é substituída por ferramentas tecnológicas que desempenham o mesmo papel. Qualquer ação que fuja dos parâmetros definidos pelo empregador é automaticamente reconhecida – geralmente por um complexo sistema de algoritmos – e enseja algum tipo de consequência”. Sobre a utilização do modelo panóptico no teletrabalho, sugere-se a leitura a seguinte leitura: PEGO, Rafael Foresti. Trabalho remoto e o panóptico. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 678-685, jun. 2019.

 

[2] TRINDADE, Rodrigo. Teletrabalho, Panótipo e Grande Irmão: programas e aplicativos desmentem o mito da impossibilidade de controle de jornada, mas reavivam duas perigosas alegorias. 15 jul. 2020. Disponível em: https://www.dmtemdebate.com.br/teletrabalho-panotipo-egrande-irmao-programas-e-aplicativos-desmentem-o-mito-da-impossibilidade-de-controle-dejornada-mas-reavivam-duas-perigosas-alegorias/. Acesso em: 13 ago. 2025.

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