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CMSE aprova resolução sobre governança do nível de aversão ao risco dos modelos computacionais do setor elétrico

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O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou, nesta quarta-feira (16/07), a 307ª Reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) que definiu as regras para governança e estabelecimento do nível de aversão ao risco adotado nos modelos computacionais do setor elétrico, conforme atribuído ao Comitê pela Resolução nº 01/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O colegiado aprovou a resolução que, agora, segue para os trâmites formais, visando a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Na reunião, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudo prospectivo para atendimento da demanda máxima do sistema no horizonte julho a dezembro de 2025, indicando que houve relevante melhora do cenário de atendimento com a entrada de frentes frias e recuperação do armazenamento das usinas hidrelétricas da região Sul. O Comitê deliberou, ainda, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá adotar medidas para viabilizar eventual necessidade de despacho das UTEs Luiz Oscar Rodrigues de Melo e Porto do Sergipe I com flexibilidade operativa para atendimento à ponta do sistema.

A medida deve garantir mais segurança eletroenergética e minimizar o custo total de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), além de possibilitar regulações em prol da maximização do uso dos ativos já instalados em benefício das necessidades sistêmicas, a menores custos, em especial, de usinas termelétricas que operam a Gás Natural Liquefeito (GNL) e que possuem, ordinariamente, regime que prevê o despacho com antecedência de 60 dias.

Ficou deliberado, ainda, que o ONS, de forma articulada com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) e a ANEEL, apresente, até a reunião de setembro de 2025, a avaliação e proposta, incluindo aperfeiçoamentos regulatórios, para viabilizar coerência entre as bases de dados de geração utilizadas nos estudos elétricos e nos estudos energéticos.

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Condições Hidrometeorológicas:  Em junho, a precipitação foi superior à média histórica nas bacias com maior participação de geração hidrelétrica do SIN, com destaque para as bacias dos rios Jacuí, Uruguai e Iguaçu cujo volume foi 200% superior à média histórica. 

Em relação à Energia Natural Afluente (ENA), no decorrer de junho, foram observados valores abaixo da média histórica em todos os subsistemas, exceto no Sul. Foram verificados 83%, 174%, 41% e 60% da Média de Longo Termo (MLT) para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste e Norte, respectivamente.

Já em julho, no cenário mais positivo, as previsões são: 83%, 137%, 44% e 72% da MLT, nesta ordem, para o Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Para o SIN, os resultados apontam para condições de afluência de 91% da MLT, sendo o 41º menor patamar para um histórico de 95 anos.

Ainda em julho, de acordo com o cenário menos favorável, a indicação é de uma ENA abaixo da média histórica para todos os subsistemas. A previsão para o Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte é de 82%, 98%, 44% e 75% da MLT, respectivamente. Para o SIN, o estudo aponta condições de afluência prevista de 82% da MLT, sendo o 26° menor valor para o mês de um histórico de 95 anos.

Energia Armazenada: Em junho, foram verificados armazenamentos equivalentes de 66%, 84%, 69% e 97% no Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente. No SIN, o armazenamento foi de aproximadamente 70%.

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Para o último dia de julho, a expectativa é de 64%, 91%, 64% e 96% da EARmáx, considerando o cenário inferior nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente. No cenário superior, há a previsão de 64%, 89%, 64% e 96% da EARmáx, considerando a mesma ordem. No SIN, os resultados devem ser de 67% da EARmáx no cenário menos favorável e 68% no cenário mais favorável.

Expansão da Geração e Transmissão: A expansão verificada em junho de 2025 foi de 204 MW de capacidade instalada de geração centralizada de energia elétrica, de 267,3 km de linhas de transmissão e de 900 MVA de capacidade de transformação. Assim, no ano de 2025, até junho, a expansão totalizou 4.105MW de capacidade instalada de geração centralizada, 1.315 km de linhas de transmissão e 4.662 MVA de capacidade de transformação.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do país, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE de hoje serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes do colegiado e divulgada conforme o regimento.

 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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