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É falso que a NR-31 obrigue trabalhador rural a trocar chapéu por capacete

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que determine a substituição do chapéu tradicional do trabalhador rural por capacete de segurança. 

Tanto o uso do chapéu de palha de aba larga, indicado para a proteção contra a radiação solar, quanto o uso do capacete de segurança são medidas possíveis no trabalho rural. A adoção de cada equipamento deve considerar a compatibilidade com a atividade desempenhada e estar fundamentada na análise técnica dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

A NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho rural devem ser definidas a partir das especificidades de cada atividade e dos riscos efetivamente existentes, conforme apontado no PGRTR. Dessa forma, a escolha dos equipamentos de proteção deve observar critérios técnicos, garantindo a segurança dos trabalhadores sem desconsiderar as características próprias de cada função.

A Norma não estabelece a obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados, seguindo uma hierarquia definida de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores.

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Essa hierarquia prioriza, inicialmente, a eliminação ou redução dos riscos na fonte; em seguida, a adoção de medidas de proteção coletiva e a adequada organização do trabalho. Somente quando essas medidas não forem suficientes é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível com o risco identificado. Assim, o capacete de segurança deve ser indicado apenas quando a análise técnica demonstrar risco real de impacto ou trauma na cabeça, e não de forma genérica.

Da mesma forma, o chapéu tradicional não é vedado pela NR-31. Ao contrário, pode — e deve — ser adotado como medida de proteção em atividades com intensa exposição ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural. A norma, inclusive, reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, ressalta que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais. 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MJSP entrega mais de 400 equipamentos de rastreamento e fortalece investigações das polícias civis

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Brasília, 20/5/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), amplia o uso de tecnologia nas investigações criminais com a entrega de rastreadores veiculares com tecnologia GSM. Ao todo, serão entregues mais de 400 equipamentos para as polícias civis.

Os rastreadores permitem localizar veículos em tempo real por meio de dados celulares. Os aparelhos entregues pelo MJSP contam com pacote de dados válido por 24 meses.

“O uso de tecnologia aplicada à atividade de inteligência representa um avanço estratégico no enfrentamento ao crime organizado. Com a entrega dos rastreadores, ampliamos a capacidade de monitoramento, produção de provas e atuação integrada entre as forças de segurança, o que torna as ações policiais mais ágeis, precisas e eficientes em todo o País”, destaca o diretor de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi/Senasp), Anchieta Nery.

Avanço da distribuição

Na prática, a tecnologia reforça a atuação policial e amplia a capacidade de resposta no combate ao crime organizado. Amazonas (AM) e Rio Grande do Sul (RS) já receberam os rastreadores, marcando o início da fase prática da distribuição em nível nacional.

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O avanço já alcança 15 Unidades da Federação, que instituíram suas Comissões de Recebimento, etapa essencial para a operacionalização dos equipamentos: Pará (PA), Roraima (RR), Amapá (AP), Rondônia (RO), Paraíba (PB), Rio Grande do Norte (RN), Piauí (PI), Minas Gerais (MG), Distrito Federal (DF), Mato Grosso do Sul (MS), Goiás (GO), Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).

A iniciativa integra o Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc), que fortalece a atuação integrada das forças de segurança e moderniza o enfrentamento às organizações criminosas em todo o Brasil.

Os equipamentos serão utilizados por unidades especializadas das redes e pelas áreas de inteligência das polícias civis, ampliando a capacidade de monitoramento, produção de provas e acompanhamento de alvos estratégicos. A ação reforça o compromisso do MJSP com uma segurança pública mais integrada, moderna e preparada para enfrentar o crime organizado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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