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FDD aprova R$ 5,2 milhões para digitalização do acervo histórico da Rádio MEC

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Brasília, 04/11/2025 – O Conselho Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), aprovou a destinação de R$ 5,2 milhões para o projeto da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) voltado à digitalização do acervo histórico da Rádio MEC.

Com a iniciativa, serão preservadas 17 mil fitas magnéticas com programas produzidos entre as décadas de 1950 e 1990. O material digitalizado passará a integrar a Central de Pesquisas da EBC, que disponibiliza conteúdos históricos e culturais a pesquisadores, estudantes, produtores, documentaristas e ao público em geral.

O projeto será executado em 36 meses, divididos em quatro etapas, cada uma correspondente a 25% do acervo total. Além da digitalização, a EBC desenvolverá um site para disponibilizar os arquivos e expandir o acesso público ao material.

A proposta contribuirá para preservar a memória sonora do país e assegurar a integridade de obras históricas que correm risco de degradação. O projeto também estimulará a geração de conhecimento, a criação de novos produtos e produções culturais e o fortalecimento da identidade nacional por meio do acesso à história do rádio brasileiro.

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O secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira, destaca que a aprovação do projeto reforça o compromisso da Senacon em assegurar que os recursos do Fundo de Direitos Difusos (FDD) contribuam efetivamente para preservar o patrimônio coletivo e ampliar o acesso da população à memória e ao conhecimento. “Projetos como esse mostram que o FDD é um instrumento efetivo de transformação social. O investimento na digitalização do acervo da Rádio MEC traduz o compromisso da Senacon com o uso responsável dos recursos públicos e com a entrega de resultados concretos à população”, ressalta Pereira.

Rádio MEC

Com 102 anos de existência, a Rádio MEC é a primeira emissora pública do País. Criada em 1923, como Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, foi posteriormente rebatizada como Rádio MEC. O acervo da emissora reúne gravações originais de artistas e intelectuais, como Heitor Villa-Lobos, Afrânio Peixoto, Bidu Sayão, Mário de Andrade, Cecília Meireles, Carlos Drummond de Andrade e Fernanda Montenegro.

Reconhecida nacionalmente como “A Rádio de Música Clássica do Brasil”, a emissora dedica 80% da programação a compositores brasileiros e estrangeiros de todas as épocas. Também há espaço para jazz e música popular brasileira, o que amplia a diversidade da programação e atrai novos públicos.

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A Rádio MEC pode ser sintonizada nas frequências FM 99,3 MHz e AM 800 kHz no Rio de Janeiro, FM 87,1 MHz e AM 800 kHz em Brasília, e FM 87,1 MHz em Belo Horizonte. A programação também está disponível no aplicativo ou no site Rádios EBC.

Fundo de Direitos Difusos

O Fundo de Direitos Difusos (FDD) é um fundo federal destinado a reparar danos a direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Esses direitos abrangem interesses que afetam áreas como: meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, ordem econômica e outros valores sociais.

A gestão do fundo é regulamentada pelo Decreto nº 1.306/1994. A Senacon é o órgão responsável por gerir e aplicar os recursos. A deliberação sobre a destinação do dinheiro, no entanto, é feita por meio do Conselho Federal Gestor, formado por representantes do Governo Federal e da sociedade civil.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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