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Fies: complementação da inscrição postergada termina nesta sexta (3)
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Termina nesta sexta-feira, 3 de julho, o prazo para complementação das inscrições dos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025 ou ao primeiro semestre de 2026. O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 25 de junho, o Edital nº 45/2026, com o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas para o segundo semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção.
A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital.
Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita em até cinco dias úteis a partir do dia seguinte à complementação da inscrição.
O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.
Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos que são integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), na situação de ativos, e com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Os pré-selecionados no Fies Social podem solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, cumpre um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas participantes do programa e que possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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MME coloca em consulta pública Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica para comercializadores
O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública, nesta segunda-feira (24.08), a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) que passará a ser paga pelos agentes comercializadores, conforme determina a Lei nº 15.269/2025. O objetivo é receber sugestões da sociedade civil e representantes do setor sobre como deve ser a forma de cálculo dessa taxa, importante para custear as atividades da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As contribuições podem ser enviadas a partir desta segunda-feira (24/8) e os interessados terão 45 dias para participar pelo Portal de Consultas Públicas do MME.
A proposta em consulta pública considera características e especificidades do mercado de comercialização de energia, preservando os princípios de proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva, assegurando recursos para o exercício das competências de fiscalização atribuídas à ANEEL.
Mais sobre a TFSEE
A Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica foi instituída pela Lei nº 9.427/1996 e já era paga por agentes de geração, distribuição e transmissão. Em 2025, a lei nº 15.269 ampliou a abrangência do pagamento dela, incluindo os agentes comercializadores de energia elétrica, como forma de promover maior isonomia entre os agentes do setor sujeitos à fiscalização e à regulação da ANEEL.
A taxa possui periodicidade anual e é diferenciada em função da modalidade e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou autorizado, abrangendo, entre outras atividades, a produção independente e a autoprodução de energia elétrica.
Acesse aqui o site de Consultas Públicas do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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