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Governo Federal alerta para risco de tráfico de brasileiros atraídos por ofertas de trabalho no Sudeste Asiático
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Brasília, 02/03/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reforça alerta emitido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) sobre o aumento de casos de tráfico internacional de pessoas para exploração laboral no Sudeste Asiático.
As ofertas, divulgadas principalmente em redes sociais e, em geral, associadas a supostas empresas do setor de tecnologia da informação ou call centers, prometem salários em dólar, comissões por ativos vendidos, passagens aéreas e hospedagem custeadas.
Ao chegarem ao destino, parte dessas pessoas relata jornadas exaustivas, retenção de passaportes, restrição de liberdade, ameaças, violência e imposição de participação em golpes virtuais e outros esquemas ilícitos — condições que podem caracterizar tráfico internacional de pessoas, conforme a Lei nº 13.344/2016.
Atuação do MJSP no enfrentamento ao crime
O tráfico de pessoas é grave violação de direitos humanos. No âmbito federal, o MJSP coordena políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e articula ações com o MRE, a Defensoria Pública da União (DPU), forças de segurança e a rede de proteção.
Entre os principais instrumentos está o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), responsável por propor diretrizes e acompanhar a implementação da política nacional sobre o tema.
O Ministério também articula os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) e os Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHMs), que oferecem acolhimento, apoio psicossocial, assistência jurídica e encaminhamentos a serviços públicos.
A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do MJSP, Marina Bernardes, alerta para o uso de falsas oportunidades como estratégia de aliciamento.
“O tráfico de pessoas muitas vezes começa com uma promessa aparentemente legítima de trabalho. Quando a proposta envolve ganhos muito acima da média, contratação imediata e intermediação informal, é preciso desconfiar. Nenhuma oportunidade séria exige retenção de passaporte ou participação em atividades ilícitas”, afirma.
Cartilha sobre tráfico de pessoas e orientações para o trabalho no exterior
A cartilha Tráfico de Pessoas e Orientações para o Trabalho Exterior tem como objetivo informar e prevenir situações de tráfico de pessoas envolvendo brasileiras e brasileiros que recebem propostas para trabalhar no exterior, especialmente em setores como moda, esporte, trabalho doméstico, garimpo e entretenimento.
O material apresenta explicações acessíveis sobre o que é o tráfico de pessoas, os principais perfis e contextos de risco identificados, além de orientações práticas para uma viagem segura, informações sobre repatriação e canais de assistência consular no exterior.
A cartilha pode ser acessada aqui.
Como se prevenir: desconfie de promessas fáceis
O MJSP orienta que brasileiros interessados em trabalhar no exterior adotem postura crítica diante de propostas recebidas pela internet. É fundamental:
• Desconfiar de promessas de bons salários com pouca exigência de experiência;
• Desconfiar de recrutamento feito exclusivamente por redes sociais ou aplicativos de mensagem;
• Não enviar documentos pessoais sem verificar a autenticidade da empresa;
• Confirmar se a empresa realmente existe e possui registro formal;
• Buscar orientação junto à embaixada ou ao consulado brasileiro antes de viajar.
Se a oferta parece “boa demais para ser verdade”, é necessário interromper o contato e buscar informações oficiais.
Canais de denúncia e pedido de ajuda
Suspeitas de tráfico de pessoas podem ser denunciadas de forma gratuita e anônima pelos seguintes canais:
• Disque 100 – Direitos Humanos;
• Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher;
• COMUNICA PF – canal on-line da Polícia Federal;
• Ministério Público, Defensoria Pública ou autoridades policiais.
Brasileiros no exterior que estejam em situação de exploração, violência, ameaça ou restrição de liberdade devem procurar a embaixada ou o consulado mais próximo. Em caso de emergência, é possível acionar o plantão consular pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone +55 61 98260-0610.
O MJSP reforça que a prevenção começa com informação, cautela e denúncia e que o Estado brasileiro atua de forma articulada para proteger vítimas e responsabilizar os autores desse crime.
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


