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MEC anuncia R$ 20 milhões para Cuidotecas nas federais

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), anunciou na quinta-feira, 14 de maio, um investimento de R$ 20 milhões para o financiamento e a criação de 40 Cuidotecas nas universidades federais. O anúncio foi feito durante a mesa de abertura do 1º Encontro Nacional de Cuidotecas. O evento ocorre nos dias 14 e 15 de maio, em Brasília (DF). 

Na cerimônia, o ministro da Educação, Leonardo Barchini, foi representado pelo secretário de Educação Superior do MEC, Marcus David. De acordo com o secretário, a medida visa assegurar a permanência estudantil de mães e responsáveis, especialmente de famílias mais vulneráveis e sem rede de apoio, oportunizando que consigam frequentar as aulas e concluir suas formações acadêmicas durante o período noturno com a tranquilidade de que seus filhos estão bem amparados. 

Cuidoteca – As Cuidotecas são uma proposta inovadora que integra a Política Nacional de Cuidados e o Plano Nacional de Cuidados Brasil que Cuida. O serviço oferece um ambiente seguro, gratuito e acessível, voltado para a acolhida e o cuidado de crianças com e sem deficiência, com idades entre 3 e 12 anos.  

O espaço é destinado fundamentalmente a apoiar as pessoas responsáveis pelo cuidado de crianças no âmbito familiar que precisam estudar, se qualificar ou trabalhar no período noturno. Com a iniciativa nas universidades, o MEC e as instituições de ensino passam a compartilhar o trabalho de cuidado, tradicionalmente recaído sobre as mulheres.  

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Esforço conjunto e articulação – A implementação das Cuidotecas é uma ação coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério das Mulheres e o MEC.  

A mesa de abertura do encontro evidenciou a importância intersetorial da iniciativa. Além do secretário Marcus David, representando o MEC, o ato contou com a presença da ministra das Mulheres, Márcia Lopes; do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; e da secretária nacional de Cuidados e Família, Laís Abramo.  

Também compuseram o dispositivo de abertura a deputada federal Talíria Petrone (Psol-RJ); o diretor do Escritório da OIT no Brasil, Vinícius Pinheiro; a reitora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Georgina Gonçalves; a pró-reitora do Instituto Federal da Bahia (IFBA), Nivea Cerqueira; e a diretora de Políticas de Cuidados da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Belo Horizonte, Simone Pegoreti.  

Agenda – A programação do evento também abriu espaço para o aprofundamento técnico da iniciativa. Na tarde de quinta-feira (14), a diretora de Desenvolvimento Acadêmico da Sesu, Lúcia Pellanda, participou da mesa de articulação intersetorial focada na garantia de direitos de quem precisa de cuidados e de quem cuida. 

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Durante o painel, a diretora realizou o detalhamento da chamada estratégica para a implantação das Cuidotecas nas universidades federais. Pellanda explicou que o repasse será de R$ 500 mil anuais por unidade, com vigência de 12 meses por instituição, beneficiando até 40 crianças por local. Ela também apresentou a matriz de priorização e os critérios de seleção das universidades, que incluem a comprovação de demanda, a necessidade de cobertura regional, a vulnerabilidade socioeconômica e a infraestrutura física disponível nos campi. 

Por fim, a diretora salientou a importância do programa como uma política de permanência materna. A iniciativa é uma resposta para combater o isolamento institucional, a sobrecarga e a descontinuidade da trajetória acadêmica, fatores que afetam e causam a evasão de estudantes da educação superior com filhos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu 

Fonte: Ministério da Educação

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Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas

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As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece parâmetros uniformes para a operacionalização dos benefícios, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação, além de disciplinar as relações entre trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos.

A norma amplia o alcance da regulamentação ao abranger toda a cadeia de operação dos benefícios de alimentação, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e demais agentes envolvidos. Dessa forma, suas disposições não se restringem às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações relacionadas ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição disciplinadas pela Lei nº 14.442/2022.

O entendimento jurídico da Administração Pública Federal é de que o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sobre a forma como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT. Assim, todas as empresas que concedem ou operam vale-alimentação e vale-refeição estão sujeitas às mesmas regras, ainda que o benefício seja oferecido fora do âmbito do programa.

O decreto estabelece a adoção de regras claras, uniformes e isonômicas para os envolvidos, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição, destinados à aquisição de alimentos e refeições pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras.

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Nesse contexto, a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, com a finalidade de aplicar taxas diferenciadas ou estabelecer prazos distintos para a liquidação das transações junto aos estabelecimentos comerciais, configura prática incompatível com a regulamentação. Tal conduta cria distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos credenciados, em desacordo com os princípios da isonomia e da interoperabilidade previstos no decreto.

A regulamentação também estabelece parâmetros objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto (MDR) incidente sobre as transações realizadas em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e o prazo máximo para liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos. Essas regras aplicam-se indistintamente às modalidades de vale-alimentação e vale-refeição.

Além disso, o decreto veda a cobrança de quaisquer encargos adicionais dos estabelecimentos comerciais, tais como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que onerem a aceitação dos benefícios. Também ficam proibidas práticas de rebates, deságios ou quaisquer vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços.

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A norma reforça, ainda, que os valores destinados ao auxílio-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições. A utilização desses recursos para custear serviços ou benefícios alheios à sua finalidade, como academias, programas de cashback ou outras vantagens não relacionadas à alimentação, especialmente quando financiados por valores adicionais cobrados dos estabelecimentos comerciais, caracteriza desvio de finalidade e configura prática vedada pela legislação.

O descumprimento das disposições do Decreto nº 12.712/2025 sujeita operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais às sanções administrativas previstas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória.

Além das sanções pecuniárias, às empresas que descumprirem a regulamentação poderão deixar de usufruir benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação, quando aplicáveis, como aqueles relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades alcançam todos os agentes sujeitos ao decreto, independentemente de participação no PAT.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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