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MEC lança material para formação em alfabetização e em português

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Professores, formadores e gestores podem acessar gratuitamente os cadernos de formação em alfabetização e em língua portuguesa. As publicações foram lançadas nesta quarta-feira, 2 de abril, pelo Ministério da Educação (MEC). O webinário de lançamento está disponível no canal do MEC no YouTube e os materiais no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (Avamec) 

Os materiais de formação em alfabetização são voltados para professores e gestores que atuam no 1º e no 2º ano do ensino fundamental; e os de formação em língua portuguesa àqueles que trabalham em salas de aula do 3º ao 5º ano. A iniciativa apoia a formação de profissionais da educação em prol de uma alfabetização na perspectiva do letramento, da heterogeneidade e da formação humana dos estudantes. 

Presente no lançamento, a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, lembrou que a iniciativa integra o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), programa que busca garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental. “Estamos aqui para lançar mais um passo dentro do fortalecimento do Compromisso Nacional”, afirmou. Ela defendeu o CNCA como a principal política do país” em curso que fortalece o regime de colaboração dos entes federativos, uma vez que a etapa de alfabetização das crianças é de responsabilidade municipal 

O Governo Federal atua como uma coordenação federativa nas demandas do direito à aprendizagem. “A alfabetização é uma política que envolve a União, os estados e os municípios, porque parte dos municípios brasileiros precisam do suporte técnico, do apoio das redes estaduais e do Ministério da Educação”, explicou. A secretária lembrou, ainda, que os documentos nacionais respeitam as diferenças regionais. “Desde que nós lançamos o Compromisso, sempre quis fortalecer os planos e os projetos de alfabetização territoriais, as estratégias locais, pois a gente sabe que educação se faz no território, e ela precisa trazer as experiências e as vivências das crianças, dos adolescentes e dos professores para dentro do trabalho pedagógico”, afirmou 

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O nosso papel é apoiar, fomentar, induzir, para que vocês façam, cada vez mais, um trabalho pedagógico, e isso inclui materiais significativos para os territórios de vocês. Por isso estamos aqui, lançando hoje esses materiais de apoio para as formações voltadas para a alfabetização e a consolidação das aprendizagens”, concluiu Kátia. 

Diversidade Os materiais de referência foram realizados em parceria com pesquisadores de todo o país, contando com 168 profissionais envolvidos apenas na produção do material do 3º ao 5º ano, por exemplo. Também presente no lançamento das publicações, a diretora de Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação do MEC, Rita Esther Luna, defendeu que a iniciativa favorece a socialização de saberes, no sentido de que os territórios colaboram com seus contextos diversos, alinhando o conteúdo em geral. Esses materiais foram elaborados a partir do respeito aos diversos saberes. Assim, nós chegamos na versão desses materiais que temos o prazer de colocar à disposição das redes. O direito à educação das crianças é o que nos guia”, afirmou. 

O coordenador-geral de Alfabetização do MEC, João Paulo Mendes de Lima, indicou que os materiais formativos se somam às iniciativas locais e podem ser usados como as redes municipais desejarem. “Eles se somam às diversas iniciativas de formação dos territórios. Ao longo do Compromisso, os territórios têm desenvolvido estratégias formativas exitosas. E agora o ministério, tecnicamente alinhado às demandas do território, subsidia as redes com material que vai complementar essas iniciativas”, afirmou 

João Paulo exemplificou as formas como o material pode ser usado: “A rede pode, por exemplo, decidir que esse material será o principal suporte formativo dos seus professores. A rede também pode decidir que esse material vai complementar outros materiais de formação. A rede pode decidir usar parte desse material, em determinados períodos ou para discutir determinadas temáticas. Então, essa possibilidade de a rede usar de diferentes modos é também um objetivo do Compromisso, que fortalece essa autonomia das redes. E a função do Ministério é apoiar e dar suporte às redes para que elas consigam ir mais longe.  

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Materiais formativos – Os materiais formativos foram apresentados por uma das organizadoras do material do 1º e do 2º ano, Renata Frauendorf; e uma das organizadoras do material do 3º ao 5º ano, Telma Ferraz Leal. A professora Renata Frauendorf deseja que a construção coletiva, resultante nos materiais, “chegue às mãos de quem tem esse direito, para que, de fato, aquilo que acontece em sala de aula possa ser cada vez mais contextualizado e reflexivo”. Para a professora e pesquisadora, esse aprendizado ocorre “quando as crianças têm o desafio de pensar sobre aquilo que eles escrevem, como escrevem e por que escrevem.  

Já a professora Telma Ferraz Leal revelou os diversos conteúdos que compõem o material formativo, como jogos e almanaques. É um material muito diversificado justamente para dar essa ludicidade em uma perspectiva de ensino da língua portuguesa reflexiva. Essa educação é comprometida com uma construção identitária de respeito e com a valorização da diversidade de povos e culturas, respeitando os modos de aprendizagem dessas crianças”, afirmou.   

CNCA O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada tem como finalidade garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras até o final do 2º ano do ensino fundamental e foca na recuperação das aprendizagens das crianças do 3º, do 4º e do 5º ano afetadas pela pandemia. O Compromisso estabelece, entre seus princípios, a promoção da equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero; a colaboração entre os entes federativos; e o fortalecimento das formas de cooperação entre estados e municípios. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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