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MEC redistribui 1.140 funções para universidades federais

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O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 347/2026, que promove a redistribuição de cargos de direção e funções gratificadas para universidades federais em todo o país. A medida, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 28 de abril, reforça a estrutura administrativa das instituições e amplia sua capacidade de gestão. 

Ao todo, são 1.140 funções redistribuídas, sendo 49 cargos de direção (CDs), 1.055 funções gratificadas (FGs) e 30 funções de coordenação de curso (FCCs). Essas últimas são destinadas a novos campi, apoiando a expansão e a consolidação da rede federal de educação superior. 

“Com a redistribuição, os cargos passam a integrar a estrutura das universidades federais, possibilitando melhor distribuição de responsabilidades e maior agilidade nos processos internos. A medida também contribui para o aprimoramento da governança nas instituições, ao fortalecer equipes e estruturas responsáveis pela execução de políticas acadêmicas, administrativas e de assistência estudantil”, afirma o ministro da Educação, Leonardo Barchini. 

A redistribuição consta em anexo da portaria. “A iniciativa considera as necessidades específicas das instituições, com foco na melhoria da organização administrativa e no fortalecimento das atividades acadêmicas”, pontuou o secretário de Educação Superior do MEC, Marcus David. 

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Redistribuição de cargos – A redistribuição dá continuidade à política do MEC de reorganização e qualificação da estrutura administrativa das universidades federais. A estratégia busca alinhar a distribuição de cargos e funções às demandas reais das instituições, contribuindo para maior eficiência na gestão pública. 

A gestão executou a maior expansão de pessoal das universidades federais nesta década, com 22.562 posições criadas ao todo, entre cargos de docentes, técnicos administrativos, cargos de direção, funções gratificadas e funções de coordenação de curso. Em dezembro de 2025, o MEC realizou redistribuição de 2.679 cargos e funções, reforçando a capacidade operacional das universidades federais. A nova portaria repete o movimento, apostando na consolidação das instituições. Em outubro, a Portaria nº 708/2025 redistribuiu 985 desses cargos e, em junho de 2025, com a Lei nº 15.141/2025, foram criadas 6.792 CDs, FGs e FCCs para as universidades.  

Expansão e gestão universitária – A destinação de 30 FCCs para novos campi tem papel estratégico no processo de expansão da Rede Federal. São funções essenciais para a organização acadêmica, permitindo estruturar cursos, coordenar atividades pedagógicas e acompanhar o desenvolvimento das graduações. 

Já os 49 CDs fortalecem níveis mais altos da gestão universitária, apoiando a tomada de decisão e a coordenação institucional. As 1.055 FGs, por sua vez, ampliam a capacidade administrativa das universidades em diferentes áreas, desde a gestão acadêmica até o suporte técnico e operacional. 

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A ação reafirma o compromisso do MEC com o fortalecimento das instituições federais de educação superior, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

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A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

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O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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