BRASIL
MEC redistribui cargos e funções para universidades federais
BRASIL
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União de segunda-feira, 20 de outubro, a Portaria nº 708/2025, que dispõe sobre a redistribuição de cargos de direção (CD), funções gratificadas (FG) e funções comissionadas de coordenação de curso (FCC) do MEC para as 69 universidades federais do Brasil. A medida tem o objetivo de fortalecer a gestão acadêmica e administrativa das instituições, em consonância com as ações de expansão e interiorização da rede federal de ensino.
Assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, a portaria prevê, ao todo, 985 cargos e funções, sendo 826 funções de coordenação de curso; 60 cargos de direção para os campi antigos; e 99 cargos e funções para os novos campi, como: Cidade Ocidental (GO), Rurópolis (PA), Sertânia (PE), e Caxias do Sul (RS). O MEC prevê, ainda, a redistribuição de mais 1,6 mil cargos e funções.
Segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Marcus David, a medida faz parte do compromisso do Governo do Brasil com o fortalecimento institucional e a ampliação da presença das universidades federais em todas as regiões do país.
“Cada novo cargo e cada função transferida simboliza mais capacidade de gestão, planejamento e execução de políticas acadêmicas para garantir a oferta de educação superior de qualidade. Sob a liderança do ministro Camilo Santana, estamos dando mais um passo para garantir que a expansão da rede federal venha acompanhada de uma estrutura administrativa consolidada”, destacou.
A redistribuição considera as necessidades específicas de cada universidade e leva em conta a criação de novos cursos e campi, além da adequação das estruturas de coordenação acadêmica e administrativa.
Expansão e reestruturação da rede federal – A redistribuição de cargos e funções se soma a outras iniciativas recentes do Governo do Brasil voltadas à valorização das universidades federais, como os investimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). São ações que buscam melhorar a infraestrutura, ampliar a oferta de cursos e consolidar a presença das universidades pelo Brasil.
“Nosso foco é garantir que as universidades tenham condições administrativas e técnicas para cumprir sua missão de ensino, pesquisa, extensão e inovação”, afirmou David.
As universidades federais poderão implementar as adequações necessárias em seus organogramas, observando as diretrizes de gestão de pessoas estabelecidas pelo MEC. As universidades receberão orientações técnicas complementares para a efetivação da redistribuição e a ocupação dos novos cargos e funções.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


