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MME apresenta relatório sobre ações e resultados no enfrentamento da escassez hídrica (2020-2021)

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou o “Relatório de Lições Aprendidas no Enfrentamento da Situação de Escassez Hídrica Excepcional Vivenciada no período 2020-2021”. A publicação apresenta resultados que irão servir de pilar para construção de novas ações, projetos e desenvolvimento de estudos, que tem como objetivo aprimorar as ferramentas, o arcabouço normativo e as soluções a serem utilizadas em possíveis futuras situações adversas de atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Dessa forma, as instituições competentes deverão internalizar os aprendizados adquiridos no referido período de escassez hídrica que garantiram a segurança energética em todo o país. Além disso, elas deverão analisar e desenvolver as 116 propostas de aprimoramento identificadas e providenciar a realização dos estudos recomendados.

O relatório atende à recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do Acórdão nº 1.567/2022 e para o seu desenvolvimento foi criado um Grupo de Trabalho (GT) sob a coordenação do Departamento de Desempenho da operação do Sistema Elétrico (DDOS), da Secretaria Nacional de Energia Elétrica (SNEE), em parceria com instituições do setor elétrico, como o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Também participaram da elaboração do documento, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)  e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Acesse aqui o relatório e demais informações sobre o trabalho.  

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759/5620 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Fies 2026: prazo de complementação termina nesta terça (4)

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Os estudantes pré-selecionados na chamada regular do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, têm até esta terça-feira, 4 de agosto, para complementar as informações da inscrição, por meio do Fies Seleção 

Nesta etapa, os estudantes devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, como conta de luz ou guias do IPTU; nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e renda – neste último, a forma mais simples de comprovação é por meio do envio da declaração mais recente do imposto de renda. 

Após complementar as informações solicitadas, os estudantes deverão validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, dirigir-se a uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento. 

É importante que o estudante confirme com a CPSA da instituição quanto à necessidade de apresentação de eventuais documentos complementares que venham a ser exigidos para a análise e validação das informações. O prazo para a validação é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição na página do Fies.  

Realizada esta etapa, os pré-selecionados deverão comparecer em um agente financeiro em até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. Nessa etapa, além da documentação de identificação do pré-selecionado e do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA, será preciso apresentar documentos de um fiador, nos casos em que houver essa exigência. 

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A apresentação de informações ou documentos falsos implica na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele é encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Para mais informações, basta acessar o Portal Acesso Único ao Ensino Superior. 

Lista de espera – Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fies são automaticamente incluídos na lista de espera, cujas convocações ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro. Durante esse período, todos os participantes da lista de espera, devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, atentando para não perder os prazos das etapas seguintes, a começar pela complementação das informações da inscrição para os pré-selecionados em lista de espera, que deve ser realizada em até três dias após a data da convocação. 

Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso. 

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Fies Social e cotas– O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no CadÚnico. Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies como no Fies Social há reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 

Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   

Fonte: Ministério da Educação

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