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Nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, totalmente on-line, é pauta do Conselho Nacional de Turismo

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Check-in mais rápido, dados em tempo real e regras claras para os hóspedes: essas são algumas das novidades apresentadas na 9ª reunião extraordinária do Conselho Nacional do Turismo (CNT), realizada nesta quarta-feira (17), em São Paulo, durante a Equipotel e o Conotel.

As duas portarias apresentadas aos conselheiros regulamentam a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital) e a entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem já foram assinadas pelo ministro do Turismo, Celso Sabino, durante a abertura da Equipotel. As normas representam avanços importantes para a modernização e competitividade do setor.

A secretária-executiva do Conselho Nacional de Turismo e secretária nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo, Cristiane Sampaio, destacou o papel estratégico do CNT como espaço de construção coletiva de políticas públicas, como no caso da FNRH Digital.

“A FNRH Digital representa um avanço fundamental para a modernização da hotelaria no Brasil. Ela reduz a burocracia, economiza tempo para os hóspedes e ainda gera dados estratégicos em tempo real, que vão embasar políticas públicas e fortalecer a competitividade dos nossos destinos. Agora precisamos mobilizar o setor para que toda a rede hoteleira nacional passe a aderir a essa nova estratégia”, afirmou.

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Construídas em conjunto com os membros do CNT, as portarias trazem inovações como a simplificação do check-in e check-out e a obrigatoriedade de informações mais transparentes para os consumidores.

No caso da regulamentação de entrada e saída de hóspedes de meios de hospedagem, a norma estabelece que o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza dos quartos deve estar incluso no valor da diária, não podendo ultrapassar o período de três horas. Os meios de hospedagem, agências de turismo e plataformas digitais que terceirizarem o serviço também ficam obrigados a informar aos hóspedes os horários de entrada e saída e o tempo estimado para limpeza e organização do quarto.

A regra ainda determina que a arrumação contemple, obrigatoriamente, a higienização completa do ambiente, a troca de roupas de cama e de toalhas.

O chefe da Assessoria Especial de Assuntos Técnicos do MTur, Wilken Souto, ressaltou que as medidas foram alinhadas às demandas do setor. “Nosso objetivo é transformar propostas em resultados concretos para fortalecer toda a cadeia turística, de forma segura e responsável”, afirmou.

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TURISMO EM ALTA – Presente na reunião, o secretário nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimento do MTur, Carlos Henrique Sobral, reforçou o bom momento vivido pelo turismo brasileiro.

“Hoje o ministro Celso Sabino está em Belém para celebrar o recorde de turistas internacionais no Brasil. Já superamos os números de 2024 e atingimos a marca de 6.807.707 visitantes estrangeiros que escolheram o país para conhecer nossos destinos. Essas novas regulamentações só ajudam a estruturar cada vez mais o setor para que possamos receber bem esses turistas”, destacou.

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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